Redução salarial geraria exonerações no 1° escalão, diz PGM
Em resposta à ação que questiona o aumento salarial para secretários e vice-prefeito, a Procuradoria pede a manutenção do subsídio de R$ 21,9 mil
PUBLICAÇÃO
sábado, 15 de fevereiro de 2025
Em resposta à ação que questiona o aumento salarial para secretários e vice-prefeito, a Procuradoria pede a manutenção do subsídio de R$ 21,9 mil
Douglas Kuspiosz - Reportagem Local

A PGM (Procuradoria-Geral do Município) enviou na sexta-feira (14) sua resposta à ação popular que pede a suspensão liminar do aumento salarial dos secretários municipais e do vice-prefeito de Londrina. Os vencimentos de R$ 14,4 mil, do secretariado, e de R$ 9,1 mil, do vice, subiram para R$ 21,9 mil após aprovação da Lei 13.921/2024 no final de 2024, articulada pelo prefeito Tiago Amaral (PSD) junto à CML (Câmara Municipal de Londrina). Coube ao ex-prefeito Marcelo Belinati (PP), como um dos últimos atos da sua gestão, sancionar o texto.
A ação popular, protocolada pelo advogado Alberto Sebastião Vianna na Vara da Fazenda Pública de Londrina, questiona a criação da lei nos últimos seis meses do mandato de Belinati. O autor alega que isso infringe a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que veda aumento da despesa com pessoal nesse período.
A reportagem teve acesso à manifestação da PGM, que defende que a lei aprovada em 2024 “não importou em qualquer aumento no período vetado”. Isso porque foi editada com a condição de a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2025 ser alterada posteriormente, para prever a autorização para o aumento - ou seja, a Lei 13.921/2024 possui “eficácia limitada” e, como o pagamento só começou em 2025, não haveria aumento de despesa no exercício anterior.
A PGM também ressalta que, mesmo após o início do pagamento do salário previsto na lei, não houve elevação da despesa de pessoal - foram cerca de R$ 150 milhões em janeiro, ante R$ 244 milhões em dezembro e R$ 172 milhões, em novembro.
A Prefeitura, inclusive, iniciou o pagamento do salário atualizado para o primeiro escalão, como mostrou a FOLHA, antes da aprovação do projeto de lei que faz o ajuste necessário na LDO. Para o secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia, Marcos Rambalducci, a lei de 2024 é passível de interpretações.
“O nosso setor de RH entendeu que havia uma possibilidade de fazer esse pagamento sem qualquer problema e acabou criando, talvez, um 'mal-entendimento' nesse sentido, que vai precisar ser revisto pela Câmara, sem dúvida nenhuma”, frisou.
‘EFEITO CASCATA’
Quando iniciou as discussões para aumentar o salário do primeiro escalão, Tiago Amaral justificou que os subsídios estavam defasados e poderiam afastar nomes qualificados da administração municipal. Essa posição foi compartilhada pela CML, que, através da Mesa Executiva, propôs e aprovou o projeto.
De acordo com a Procuradoria, a suspensão do aumento - que é o intuito da ação popular, ainda que de forma liminar - poderia causar “prejuízos irreversíveis” ao município.
“Os secretários municipais são agentes políticos de alta relevância, responsáveis pela condução das políticas públicas em suas respectivas áreas de atuação. A suspensão do pagamento de seus subsídios, em sede de liminar, poderia desestimular a permanência desses profissionais nos cargos, gerando instabilidade administrativa e dificultando a implementação de projetos e ações em andamento”, escreve a PGM, que fala em um possível “efeito cascata de exonerações”, uma vez que muitos dos nomes da gestão “aceitaram o cargo, de boa-fé, contando com a previsibilidade do subsídio estabelecido pela Lei Municipal nº 13.921/2024”.
“A exoneração de secretários municipais, além de acarretar a descontinuidade de projetos e ações em andamento, demandaria um tempo considerável para a nomeação e adaptação de novos profissionais, impactando negativamente a eficiência da gestão municipal”, alega a PGM. “A transição entre gestores, por si só, já representa um desafio para a Administração Pública, e a suspensão dos subsídios dos secretários municipais, em sede de liminar, poderia agravar ainda mais essa situação.”
O município pede o indeferimento da liminar solicitada na ação popular e garante que não há ilegalidade ou inconstitucionalidade na lei que aumentou os salários. “A lei observou o princípio da anterioridade e não resultou em aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato do então prefeito. Como dito alhures, trata-se de lei de eficácia limitada, condicionada à alteração da LDO, no exercício de 2025”, completa.
Com a resposta da PGM, a ação segue para o MPPR (Ministério Público do Paraná), que terá cinco dias para se manifestar.

