Redução do ICMS pode afetar municípios
Curitiba - O pacotão do governo ainda pode render discussões. Para subsidiar o Fundo de Combate à Pobreza, com previsão de R$ 400 milhões ao ano, o Executivo pretende diminuir a alíquota do ICMS em 2%, mas manter a arrecadação dos mesmos valores. É uma "manobra" do governo para desvincular recursos de determinadas áreas para aplicá-los no fundo que será criado. Isso funcionaria da seguinte forma: o Executivo reduziria o imposto de produtos como bebidas alcoólicas, cosméticos, fumo e gasolina para, em seguida, majorá-los no mesmo índice. Desta forma, o governo faz com que estes recursos deixem de ser vinculados aos repasses obrigatórios que devem ser feitos às prefeituras e demais poderes do Estado (Ministério Público, Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas), os repassando para o Fundo.
A liderança do governo nega que os municípios serão prejudicados. "Não prejudica porque eles são os recebedores destes recursos nas ações de combate à pobreza que serão desenvolvidas. As ações para implantação do Fundo não são para pagar despesa com pessoal, são para investimento em políticas públicas", ressaltou Luiz Cláudio Romanelli (PMDB).
Entretanto, ninguém ainda soube explicar quem vai definir os critérios para utilização do dinheiro do fundo; quais pessoas serão beneficiadas; como será feita a fiscalização do uso do recurso e quais programas serão atendidos. Para Requião Filho (PMDB), é necessário verificar realmente se esses recursos previstos para o Fundo serão aplicados em ações sociais. "A ideia de criar o fundo parece ser boa, mas não pode ser vinculado a um caixa único do governo para que ele possa conseguir quitar suas dívidas no final do ano. Até hoje o governo não aplicou nem sequer o Fundo da Infância e Adolescência (FIA), que tem R$ 300 milhões em caixa em programas sociais", afirmou.
Outro ponto que faz parte do pacotão diz respeito à cobrança de ICMS nas operações de contribuintes nas quais o imposto é recolhido apenas no Estado de origem. A medida atinge compras feitas por internet e telefone. A diferença de alíquota entre o ICMS do estado da compra e o do Paraná terá de ser pago pela empresa que fornecer o produto, por exemplo. (R.C.J.)





