No acórdão, o relator destaca que a apelação foi recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo, ou seja, ''permanece vigente a liminar no sentido de sustar o efetivo aumento da tarifa''. A decisão tem data de 28 de junho e o teor foi divulgado somente em 11 de julho. Ontem, consultado pela FOLHA, o promotor Miguel Sogaiar disse que somente naquele momento tomava conhecimento da decisão. Para ele, o acórdão significa que o ''valor da tarifa deve voltar a R$ 2,10, justamente pelo recurso ter sido recebido nos dois efeitos''.
Tudo indica que a CMTU já foi notificada do acórão uma vez que já interpôs recurso (embragos de declaração) no Tribunal de Justiça. No entanto, até agora o órgão não se manifestou sobre a decisão e tampouco reduziu o valor da tarifa. A reportagem tentou falar com o presidente da CMTU, André Nadai, ontem, mas ele não deu retorno à solicitação de entrevista. Seu assessor, Leandro Rosa, prometeu dar retorno, mas no início da noite, seu celular estava desligado. O assessor de comunicação da Prefeitura, José Otávio Sancho Ereno, também tentou contato com Nadai, mas não foi atendido. Ele não fez pronunciamento oficial sobre a decisão.(L.C.)

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