O vereador Tercílio Turini (PPS) levantou ontem uma discussão sobre os efeitos da revogação da lei do plebiscito. Segundo ele, a derrubada da emenda 8.078, de 30 de março de 2000 que prevê a consulta popular para a venda das ações da Sercomtel , abre caminho para que o Executivo negocie os 55% das ações da telefônica que pertecem ao município sem autorização do Legislativo.
No entendimento de Turini, o Executivo pode arguir a vigência da lei 7.347, de 6 de abril de 1998, que autorizou o Executivo a vender ações da Sercomtel. Na oportunidade, foram negociadas 45% das ações da empresa com a Copel. ''A lei já autoriza a venda total ou parcial. A lei do plebiscito foi feita exatamente para isso. Se revogarem o nó que impede a privatização, é desatado o nó. O prefeito não precisaria mais de autorização legislativa para vender. Já tem a lei'', afirmou.
A interpretação de Turini pegou até mesmo os autores do projeto que revoga a consulta popular de surpresa. ''No meu entendimento (a lei 7.347) não dá condições para que seja vendida toda a companhia, mas só 45% das ações. Temos que ver com o Jurídico'', disse Orlando Bonilha (PL).
Segundo o procurador jurídico da Câmara, José Amaro, a lei 7.347 autorizou a venda de ações da Sercomtel e adequou a empresa à Lei Geral de Telecomunicações. ''Inicialmente devemos levar em consideração que essa lei foi feita na época com um motivo específico que era a adequação à Lei das Telecomunicações. Hoje estamos em outra realidade. A posição do doutor Tercílio tem sua validade mas entendemos, a princípio, que a revogação (da lei do plebiscito) não autoriza o município a vender, alienar, porque estamos em outra realidade hoje'', avaliou. No entanto, Amaro admite que se mantido o projeto de revogação da lei do plebiscito com a atual redação, o Executivo poderá levar a discussão para o Judiciário. ''A brecha para a discussão está aberta. Entendemos que deva ser feito um adendo, um novo projeto, para colocar nos dias atuais.''
Para o advogado especializado em direito público e membro da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Adyr Sebastião Ferreira, em caso de venda da Sercomtel Fixa o Executivo deverá pedir nova autorização legislativa. ''Essa lei 7.347 foi feita para ter vigência temporária. Significaria que deixaria de existir assim que se consumasse aquilo que previa. O objeto da lei já foi cumprido, que é a venda. A revogação da lei 8.078 não vai fazer voltar a lei 7.347 porque o nosso sistema legal não permite repristinação, em que a revogação da lei não importa em voltar à vigência a lei primitiva. A lei foi usada para transferir parcialmente as ações e com isso se esgotou o objeto da lei, porque o Executivo não quis alienar totalmente. Não temos lei autorizando a venda ou a não venda da Fixa. (Em caso de venda), o prefeito vai ter que buscar outra lei'', afirmou Ferreira. A Sercomtel Celular estaria assegurada pelo plebiscito realizado em 2001, em que a população optou por não vender a empresa. (C.O.)

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