Os R$ 800 milhões que o Tesouro Nacional vai antecipar aos governadores, a título de ressarcimento da Lei Kandir, serão destinados ao abatimento da dívida renegociada junto à União. Essa condição será fixada em Medida Provisória em elaboração no Ministério da Fazenda, que, além de restringir o uso dos novos recursos à normalização do pagamento da dívida, também vai estipular os critérios para a divisão do total dos recursos entre os 26 estados e o Distrito Federal.
A regra da destinação dos recursos deverá valer para todos os estados, inclusive para os que estão em atraso com o pagamento da dívida - como Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, este depositando em juízo. As parcelas em atraso estão sendo cobertas com a retenção das transferências do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
O Ministério da Fazenda quer evitar que o dinheiro da antecipação da Lei Kandir seja aplicado na regularização de outros débitos em atraso, como o 13º salário dos servidores ou junto a fornecedores em geral.
Para que o dinheiro da antecipação reduza o volume das prestações da dívida, será necessário um encontro de contas entre a União e os estados. Dessa forma, o adiantamento dos repasses da Lei Kandir (Lei Complementar 87/96, que desonerou as exportações e os investimentos em bens de capital) vai ao mesmo tempo aliviar a crise financeira dos estados e garantir o fluxo normal do pagamento da dívida refinanciada junto à União, apesar da crise financeira atual. A decisão foi anunciada na semana passada, após reunião do grupo de governadores responsável para rediscutir a Lei Kandir.
O adiantamento dos R$ 800 milhões - que seriam pagos apenas no segundo semestre deste ano - acabará aliviando o caixa dos governos estaduais, porque serão menores os desembolsos para o pagamento das prestações da dívida nos próximos seis meses. É esse o prazo no qual os R$ 800 milhões deverão ser integralmente abatidos das prestações mensais devidas pelos governos estaduais.
A antecipação é parte dos R$ 3,4 bilhões que as 27 unidades da Federação vão receber neste ano a título de ressarcimento das perdas na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esse valor representa um incremento em relação aos R$ 2,2 bilhões transferidos em 1998.
A Medida Provisória elaborada pelo Ministério da Fazenda também vai definir como será a divisão dos R$ 800 milhões entre os 26 estados e o Distrito Federal. Uma das hipóteses consideradas foi repartir o montante global de acordo com os valores ressarcidos a cada Estado no segundo semestre de 1998, critério este que mais se aproxima da realidade dos primeiros seis meses deste ano.
Pelo ‘‘seguro-receita’’, a fórmula de cálculo da compensação, os Estados são mais beneficiados quanto maior a queda na atividade econômica, que por sua vez reduz a arrecadação do ICMS.

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