O juiz Edgard Antonio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre (RS) considerou que o secretário de Saúde, Armando Raggio, e o Estado do Paraná não conseguiram se defender das denúncias do Ministério Público Federal. ‘‘Ao invés de aplicarem os valores obtidos do Fundo Nacional de Saúde na melhoria da já tão combalida saúde pública, desviaram-se os recursos para finalidades outras, contribuindo como desserviço à administração pública, mais especificamente à toda a sociedade, aos usuários do SUS’’, afirmou, em nota oficial distribuída pela assessoria do TRF.
Na nota, o juiz federal citou como exemplo a utilização de verbas não repassadas para pagamento ou compensação de débitos estaduais. Segundo Lippmann, de 377 municípios paranaenses conveniados ao SUS no programa de saúde bucal, apenas Curitiba recebeu os recursos integralmente. ‘‘O desacerto com que agiram restou patente conforme levantamento efetuado pelos auditores do Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria - Serviço de Auditoria do Paraná, do Ministério da Saúde, observando-se que foram lesados 376 municípios do Estado’’, destacou.
Lippmann considerou que se o gestor – no caso Raggio – fosse mantido na gestão do SUS, ‘‘estaria legitimado para dispor livremente das verbas federais repassadas e poderia vir a embaraçar o prosseguimento das investigações’’. Na opinião do juiz, essa circunstância, ‘‘por si só, desautoriza sua permanência na função’’. A assessoria do TRF informou que o montante dos recursos desviados de sua destinação ainda não está apurado. (R.B.N.)

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