Curitiba - No parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o procurador Michael Richard Reiner, ressalta ainda que todas as recomendações do MPC, relativas a exercícios anteriores, e feitas para que as ''anomalias'' fossem corrigidas, ainda não foram atendidas pelo Governo do Estado. Entre as recomendações pendentes, está a que solucionaria o excedente dos percentuais previstos na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) pelos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público.
''Os motivos que levaram à extrapolação dos referidos limites dizem respeito aos constantes atrasos, do Poder Executivo, em disponibilizar os relatórios que registram o comportamento das receitas (...), impedindo os Poderes de terem em mãos as informações necessárias para calcular precisamente os valores que deverão se repassados'', acrescenta trecho do parecer. ''Portanto, a falha não pode ser imputada ao Legislativo, Judiciário ou Ministério Público.''
No final do parecer, o procurador ainda faz um alerta ao Poder Legislativo, que aprovou matéria inconstitucional a respeito de créditos adicionais do Executivo. ''Por fim, em vista da autorização legal, aprovada pela Assembléia Legislativa, para a abertura de créditos adicionais objetivando o atendimento de despesas com Pessoal e Encargos Sociais, de forma ilimitada, solicita-se seja alertado o Poder Legislativo para que se abstenha de aprovar novas leis que contenham dispositivo semelhante, uma vez que viola a norma inserta no artigo 167, III, da Constituição da República Federativa do Brasil.'' (C.S.)

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