Recomendação do MP é 'divergência de opinião', diz Nedson
Para o prefeito Nedson Micheleti (PT), os pontos elencados na recomendação administrativa encaminhada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Londrina, anteontem, para que o serviço de saneamento na cidade seja licitado, não são sequer aspectos de divergência ante a contratação direta da Sanepar. O Ministério Público (MP) argumentou que a concorrência é exigida não apenas pela Constituição Federal, como também pela Lei Federal 8987/95 (Lei de Concessões) e pela Lei Municipal 10.132/06.
''É só uma questão de compreensão do MP, temos é uma divergência de opinião'', resumiu.
A principal divergência é justamente sobre a abertura da concorrência pública, que os promotores Renato Castro e Leila Voltarelli alegam ser obrigatória mesmo quando se trata de duas entidades públicas envolvidas. Em entrevista à FOLHA, anteontem, o promotor lembrou que a dispensa alegada por Nedson, sob esse argumento, era possibilitada em uma brecha da Lei Federal 8.666/93 (Lei de Licitações) - anterior à Lei de Concessões, que veda tal modalidade. Na recomendação, a Promotoria avisa Nedson que o descumprimento da medida pode fazê-lo incorrer em crimes de responsabilidade e de improbidade administrativa.
''Não é ilegal contratar dessa forma, tanto que a Sanepar faz esse tipo de contrato em dezenas de cidades do Paraná, e não me consta que em alguma delas algum promotor tenha arguido esse argumento (sic) para invabilizar o contrato das Prefeituras'', disse Nedson. ''Seria diferente se contratássemos diretamente um terceiro não empresa pública.''(J.G.)





