Recesso dá fôlego à PRPrevi
O governo do Paraná conseguiu um fôlego para administrar a avalanche de 30 ações ajuízadas contra a ParanaPrevidência, que gerencia o pagamento de aposentadorias e de pensões dos servidores públicos inativos. O órgão especial do Tribunal de Justiça empurrou para fevereiro o julgamento de pelo menos três mandados de segurança ajuizados contra o sistema criado pelo governo para conter o déficit previdenciário.
Ontem, dois mandados entraram em pauta, mas saíram, minutos depois, por pedidos de vistas. Pleiteavam, entre outras coisas, o fim da alíquota de 14% para os inativos com salários ou pensões acima de R$ 1,2 mil. O Judiciário fica em recesso do dia 1º a 31 de janeiro de 2000. O órgão especial não tem mais tempo de se reunir, salvo uma convocação do presidente do TJ, Sydney Zappa, de última hora. Não havia, entretanto, ontem à tarde, nenhum indício de sessão extra.
O terceiro mandado de segurança – que ficou para a apreciação dos desembargadores só no ano que vem – está emperrado desde a semana passada. Quatro médicos aposentados solicitaram ao TJ o fim das contribuições para os servidores inativos. O relator do mandado de segurança, desembargador Telmo Cherem, negou a liminar, o que favorece o governo Lerner, pelo menos, num primeiro momento. Mas o desembargador Antonio Gomes da Silva também pediu vistas, o que retardou o julgamento da polêmica matéria.
O procurador-geral do Estado, Joel Coimbra, responsável pela defesa do Estado nos processos, não escondia ontem à tarde o seu alívio com o adiamento dos mandados de segurança. ‘‘Nesse período vamos intensificar a defesa dos nossos argumentos’’, alegou. Coimbra disse que a retirada dos mandados da pauta vêm em boa hora. ‘‘Tanto o Judiciário como o Ministério Público têm revisto posição. Não estão tão inflexíveis quanto ao nosso sistema, que é perfeitamente legal e constitucional’’, argumentou o procurador. Uma nota oficial da Associação dos Magistrados do Paraná (AMP), divulgada ontem, mostra que os juízes ainda não toleram a proposta do governo.
O desembargador Ruy Fernando de Oliveira, presidente da entidade, cobrou uma definição e disse que os magistrados do Paraná vão invocar a inconstitucionalidade da cobrança. ‘‘Todos os servidores aposentados e também os pensionistas estão imunes ao recolhimento de qualquer contribuição previdenciária’’, consta da nota.(L.D.)

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