Brasília - O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, disse ontem que usará informações do recolhimento da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) para saber se as campanhas eleitorais burlam a nova regra que manda centralizar os recursos numa única conta bancária. ''Qualquer recurso movimentado fora dessas contas é crime eleitoral'', afirmou, referindo-se à movimentação de verbas pelos comitês financeiros dos candidatos.
Um convênio firmado entre a Receita e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que essas comissões de finanças tenham um número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com uma conta bancária vinculada ao comitê. Todas as doações e pagamentos precisam passar por essa conta para haver um maior controle sobre a origem e o uso dessas dotações. Após 31 de dezembro, o número do CNPJ e a conta bancária serão cancelados.
O secretário da Receita Federal reconheceu que as novas normas, publicadas ontem no ''Diário Oficial'' da União (DOU), não oferecem 100% de garantia contra a aplicação de ''caixa dois'' nas campanhas eleitorais. Mas considera que, com as exigências, ficará ''praticamente impossível'' a emissão de cheques por ''laranjas'', uma prática ilegal, mas comum nas campanhas anteriores. ''Não vou dizer que o caixa dois seja uma coisa que se possa evitar'', comentou.
O caixa dois seria uma forma de os financiadores de campanha sonegarem impostos, por um lado, e os partidos movimentarem quantias fora do controle do TSE. Seria, portanto, crime eleitoral e contra a ordem tributária. ''Mas todas estas medidas que estão sendo tomadas, além das informações que nós temos, o acesso sobre a movimentação financeira a partir da CPMF, nos dão tranquilidade de uma maior eficiência da Receita Federal nesse aspecto'', disse.
Técnicos da Receita Federal explicaram que, com os dados que recebem dos bancos para controlar a arrecadação da CPMF, os fiscais sabem o volume movimentado pelos contribuintes, entre eles, os prováveis doadores de dinheiro para as campanhas.

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