BRASíLIA - O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, informou ontem que já está trabalhando em um projeto de lei complementar sobre sigilo, permitindo troca de informações protegidas por sigilo bancário e fiscal entre Receita Federal, Banco Central e outras entidades de fiscalização do governo.
Hoje, a Receita Federal tem acesso apenas ao sigilo fiscal e o Banco Central, ao sigilo bancário. A troca de informações só é possível em condições excepcionais, como quando um Comissão Parlamentar de Inquérito aprova a quebra de sigilo de pessoas sob investigação.
As descobertas da CPI dos Títulos Públicos sobre o esquema de fraudes com títulos públicos, feitas muitas vezes por meio da quebra de sigilo, foram usadas de forma indireta por Maciel para justificar a urgência do assunto. ‘‘Vocês conhecem pelo menos um caso de alguém que teve seu sigilo quebrado e de quem se descobriu uma vida exemplar?’’, ironizou. ‘‘O sigilo é útil apenas a sonegadores, fraudadores e contrabandistas’’, concluiu.
Segundo Maciel, com a mudança na atual forma do sigilo bancário e fiscal, a Receita Federal teria condições de conferir se a movimentação financeira de um contribuinte é proporcional à sua renda declarada ao Fisco. Ele argumenta que a guarda do sigilo deve ser considerada atribuição do Estado como um todo, e não de órgãos específicos.
Hoje, os técnicos da Receita participaram de reunião com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para discutir o projeto de lei. Um dos assuntos abordados, segundo o secretário, foi o limite entre a privacidade individual e o acesso de informação que deve ser garantido ao Estado.
Um exemplo dado pelo secretário: a movimentação financeira de um contribuinte inclui parcelas de sua renda que são tributadas e que, portanto, pertencem ao Estado. Por isto, esta movimentação não pode ser privativa. Mas o que o contribuinte decide comprar com seus recursos movimentados diz respeito apenas a ele e não precisa ser informado. Mesmo neste último caso há ainda uma exceção, quando compras muito expressivas podem indicar um enriquecimento acima do declarado à Receita.

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