Receita pode quebrar sigilo sem autorização
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sexta-feira, 26 de novembro de 2010
Mariângela Gallucci<BR> Agência Estado 
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) deu o aval para que a Receita tenha acesso ao sigilo bancário de contribuintes investigados sem prévia autorização judicial Por 6 votos a 4, os ministros do STF derrubaram ontem uma liminar que tinha sido concedida em 2003 a uma empresa do Paraná ameaçada de ter o seu sigilo quebrado pelo Fisco
A maioria dos ministros reconheceu a validade de uma legislação de 2001 que garante à Receita o direito de ter acesso aos dados bancários O ministro Carlos Ayres Britto disse que, assim como as comissões parlamentares de inquérito (CPIs), a Receita Federal é um órgão de controle e deve poder ter os dados rapidamente e sem necessidade de autorização judicial Segundo ele, o que não pode ocorrer é o vazamento dos dados
De acordo com o ministro Dias Toffoli, o que ocorre é uma transferência de dados sigilosos de um portador para outro, que tem o dever de manter em sigilo as informações ''A eventual divulgação desses dados fará incidir o tipo penal e permitirá todas as responsabilizações previstas em lei'', afirmou
Contrário à tese vencedora, o relator do caso no Supremo, ministro Marco Aurélio Mello, concedeu uma liminar em julho de 2003 beneficiando a empresa GVA Indústria e Comércio S/A Para ele e outros três integrantes do STF, o sigilo bancário somente pode ser quebrado após autorização do Judiciário
Celso de Mello também se posicionou contra a quebra automática de sigilo Para ministros do STF, a decisão abre precedente para que outras polêmicas quebras de sigilo, pelo Ministério Público e por Tribunais de Contas, também recebam o aval do Poder Judiciário


