São Paulo - Em meio a discussões sobre o financiamento público de campanha no Congresso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em conjunto com a Receita Federal, iniciou no mês passado uma cruzada contra doações acima do limite legal. Enviou relatório às procuradorias regionais eleitorais de todo o País, que confirmaram irregularidades e já ajuizaram 3.984 representações contra empresas e pessoas físicas que contribuíram com candidatos e partidos nas eleições de 2006.
O argumento central dos processos tem como base os artigos 23 e 81 da Lei das Eleições, que sublinha que empresas não podem doar para candidatos valor acima de 2% do faturamento do ano anterior. No caso de pessoas físicas, o valor não pode ultrapassar 10% dos rendimentos declarados no Imposto de Renda. O resultado das representações pode render milhões em multas, que serão encaminhadas aos fundos partidários e à própria Justiça Eleitoral.
Os critérios para aplicação das multas - que vão de cinco a dez vezes o valor da doação que excedeu o limite legal - variam de Estado para Estado. Em Mato Grosso do Sul, o procurador regional eleitoral Pedro Paulo Grubits acredita ter encontrado a fórmula ideal. ''Quanto mais díspar for o valor da doação do valor apresentado à Receita, maior chance de caixa 2'', afirmou.
A multa mais polpuda do País está nas mãos da procuradoria de São Paulo. Uma empresa teria doado pelo menos R$ 5 milhões acima de seu faturamento declarado. Se o Ministério Público solicitar punição máxima, o valor pode chegar aos R$ 50 milhões.
Além das multas, as empresas têm uma segunda sanção. Após julgamento, elas podem ser proibidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com o poder público por um período de cinco anos.
Apesar de a iniciativa ter reflexos diretos no modelo atual de doações de campanha - deputados já demonstraram preocupação com suas receitas nas próximas eleições -, os procuradores garantem que a ideia não é inibir as contribuições. É apenas aplicar a lei. ''É estabelecer um marco de conduta. Evitar o abuso de poder econômico e a desigualação de candidatos'', avalia Luiz Carlos Gonçalves, procurador regional eleitoral em São Paulo.
Além disso, segundo os procuradores, as representações criam meios para estudar crimes paralelos às doações irregulares, já que existem indícios de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Em Estados como Tocantins e Bahia, os Ministérios Públicos encontra dificuldades para notificar os representados sobre a ação.
''Isso vai permitir averiguar se as pessoas declaradas realmente existem. Determinar inquérito e abrir investigação para apurar se houve crime de falsidade'', afirmou João Gabriel Morais de Queiroz, procurador regional eleitoral em Tocantins. ''Há doações de pessoas que em tese teriam falecido, portanto alguém agiu em seus nomes'', acrescentou o procurador regional eleitoral na Bahia, Cláudio Gusmão.
De acordo com Gusmão, o problema é semelhante com pessoas jurídicas. ''Existe ainda um alto índice de empresas que não estava em atividade no ano anterior à eleição'', lembrou o procurador.

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