Brasília - A Receita Federal publicou ontem no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 872, que estabelece as regras para o recolhimento das contribuições previdenciárias e de outras contribuições devidas pelos funcionários contratados por partidos políticos para a prestação de serviços em campanha eleitoral. Segundo a norma, o comitê financeiro de partido tem a obrigação de arrecadar a contribuição do funcionário a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração.
O partido também deve usar sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para repassar ao INSS a contribuição junto com a parte do empregador.
A Receita também determina que o comitê financeiro desconte do salário a contribuição ao Serviço Social do Transporte (SEST) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT), devida por motorista autônomo de veículo rodoviário que lhe prestar serviços em campanha eleitoral.

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