Receita abre investigação de fiscais
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terça-feira, 21 de janeiro de 2003
Wilson Tosta<br> Agência Estado 
Rio de Janeiro A Secretaria da Receita Federal investigará todas as ações fiscais conduzidas em 1998, 1999 e 2000 pelos quatro auditores cariocas acusados de manter depósitos ilegais na Suíça, segundo anunciou ontem o corregedor-geral do órgão, Moacir Ferreira Leão.
Conforme Leão, os processos foram separados pela Superintendência da Receita no Rio e serão examinados por cinco auditores em 90 dias, num processo independente do inquérito que começa hoje com depoimentos dos suspeitos. Desde dezembro, a Corregedoria investiga o caso, que envolve ainda quatro fiscais estaduais da Fazenda do Rio.
''Se houve irregularidades, ocorreram neste triênio'', disse. ''Pegamos os dois anos das remessas para a Suíça, 2000 e 1999, e recuamos um ano'', disse o carregedor. Os auditores da Receita acusados são Hélio Lucena da Silva, Amauri Nogueira Filho, Sérgio Jacome de Lucena e Axel Hamer. Pelo Estado mas fora da investigação disciplinar da Receita porque não são seus funcionários são suspeitos os fiscais estaduais Carlos Eduardo Pereira Ramos, Rodrigo Silveirinha Corrêa, Rômulo Gonçalves e Lúcio Manoel Picanço. Os oito teriam depositados no Unión Bancaire Priveé cerca de US$ 33,4 milhões. Todos negam.
Na investigação preliminar feita no fim de 2002, de acordo com Leão, foi constatado que um dos auditores tem patrimônio um pouco acima do que poderia ter. ''Mas não é coisa extremamente significativa'', declarou o corregedor, que estimou os salários dos acusados, em média, em R$ 7 mil mensais. Os patrimônios dos quatro variam e R$ 240 mil a R$ 400 mil. Dois deles são sócios de empresas: um detém 50% das cotas de uma firma de eventos e outro é dono de 48% de uma assessoria de informática, mas isso não constitui irregularidade, esclareceu.
''Como funcionários, não podem ser gerentes, nem de direito nem de fato, de empresas, mas podem ser donos'', explicou. Leão esclareceu que é vedado aos auditores prestar serviços de consultoria tributária uma das justificativas que, segundo o Ministério Público (MP), os acusados teriam dado para origem do dinheiro. ''Isso constitui advocacia administrativa, agir como procurador de empresa estando no serviço público'', afirmou ele. O corregedor disse que, se for comprovado que um servidor público tem patrimônio incompatível com a renda, ele pode ser demitido por improbidade administrativa, segundo a Lei 8.429/92.
Embora não descartasse a hipótese de os acusados terem obtido o dinheiro via extorsões, Leão afirmou acreditar que os recursos podem ter saído de outras fontes, numa ação que envolveria mais gente. ''Acredito que haja outras hipóteses mais prováveis, por exemplo, desvio de verbas, caixa 2 ou outras origens ilícitas'', disse.
''Não creio que só oito servidores organizem um esquema fantástico que mandou R$ 100 milhões lá para fora, agindo apenas na circunscrição de um Estado.'' Ele também não desprezou a hipótese de os suspeitos serem inocentes. ''Um dos acusados, Rodrigo Silveirinha, tem afirmado que seu nome foi usado. Também os auditores poderiam ter sido usados, embora isso seja inverossímil'', disse Leão.


