São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou ontem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a regra que prevê que o governo federal fixe o salário mínimo por meio de decreto e não mais por lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A ADI, proposta pelos partidos da oposição, argumenta que a medida fere a Constituição Federal, que estabelece, no artigo 7º, que o salário mínimo será fixado por lei, e não por outro ato normativo, como o decreto.
A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. O ministro Carlos Ayres Britto e o ministro Marco Aurélio Mello divergiram da relatora para dar provimento à ADI e declarar a inconstitucionalidade da norma.
O reajuste por decreto foi aprovado pelo Congresso no projeto de lei que fixou o benefício em R$ 545 neste ano e sancionado pela presidente Dilma Rousseff. A regra vale até 2015.
Pelo mecanismo aprovado no início do ano, o aumento obedece a uma regra: reposição da inflação mais o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes.
O governo argumentou que não há inconstitucionalidade porque a lei aprovada por deputados e senadores já determinou os parâmetros econômicos para o reajuste do mínimo e, portanto, vai informar apenas o fator de correção aplicado.

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