Reajuste de mensalidade escolar será vinculado
Agência Estado
De Brasília
O governo vai reincorporar por decreto, em no máximo 15 dias, a possibilidade de reajuste de preços das mensalidades escolares por melhorias no projeto didático-pedagógico e custos com pessoal e despesas administrativas. Esses itens estavam no projeto de conversão da medida provisória das mensalidades aprovado nesta semana no Congresso e foram vetados pelo presidente Fernando Henrique por causa da expressão entre outros, acrescentada por parlamentares no parágrafo 2º do artigo 1º. O decreto vai deixar claro também que os reajustes de preço só poderão ser feitos uma vez por ano.
O veto foi dado a pedido do Ministério da Fazenda, que temia aumentos sem justificativa com base na expressão entre outros. Não houve temor de pressão inflacionária, apenas a preocupação em evitar que o consumidor pague por coisas que não deve pagar, disse ontem o secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Cláudio Considera.
Poderão servir como critério para reajustes as despesas com pessoal, as gerais e administrativas (material, manutenção e serviços de terceiros, por exemplo). Segundo Considera, o governo propôs, sem sucesso, a mudança de redação do projeto de conversão da MP no Congresso.
Diante das dúvidas que a redação da lei tem provocado alguns educadores entendem que haveria uma brecha para reajustes semestrais , o governo quer esclarecer o assunto definitivamente. O decreto dirá que pode haver apenas um reajuste por ano e, no caso de escolas com contratos semestrais, o valor cobrado pelas semestralidades não poderá ser diferente. Não será permitido que uma escola fixe o valor da primeira semestralidade em 100 e a segunda, por exemplo, em 120, exemplificou Considera, para quem esse procedimento caracterizaria um segundo reajuste, proibido pela nova lei.
O governo manteve a redação do parágrafo que obriga o poder público a garantir a matrícula na rede oficial de ensino de alunos de ensino fundamental (antigo 1º grau) e médio (antigo 2º grau) que, por inadimplência, sejam excluídos da escola. Além disso, continuam proibidas sanções pedagógicas aos inadimplentes, como a suspensão de provas ou a retenção de documentos por parte do estabelecimento de ensino.
Mas após 90 dias de inadimplência, a escola poderá requerer a exclusão do estudante com base no Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil. Para Considera, porém, isso só poderá ser feito por meio de ação na Justiça.





