Reabertura de UBSs pode ir à Justiça Criminal
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 07 de novembro de 2006
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
Até então restrita à área cível, a discussão sobre a reabertura das Unidades Básicas de Saúde (UBS) afetadas pela greve no funcionalismo público de Londrina deve parar agora na Justiça Criminal. Pelo menos essa é a expectativa do promotor de Defesa dos Direitos e Garantias Constitucionais, Paulo Tavares, que pede hoje ao juiz da 4 Vara Cível, Marcelo Mazzali, o envio de peças da ação civil pública que trata do assunto ao Juizado Especial Criminal. O objetivo é responsabilizar diretores do Sindicato dos Servidores Municipais (Sindserv) por crime de desobediência civil, cuja sanção máxima é a prisão do réu.
A medida do promotor faz alusão à liminar emitida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) no último dia 25. Nela, o relator, desembargador Antônio Lopes Noronha, determinara que o Sindserv restabelecesse o atendimento normal em todas as UBSs, sob risco de multa diária de R$ 10 mil. A reabertura teria de ser efetivada dia 30 passado, mas o sindicato resolver aguardar o julgamento de um embargo de declaração ingressado no TJ contra a decisão. No mesmo dia, a categoria decidiu em assembléia não voltar ao trabalho até o julgamento do mérito.
Semana passada, o promotor comunicou Noronha do descumprimento da liminar e reforçou o pedido de envio da multa acumulada. No mesmo auto de constatação parcial - o qual apontou atendimento precário nas UBSs -, Tavares ainda solicitou que fosse estipulado à Prefeitura a contratação de pessoal em caráter de emergência. Até ontem à noite, o relator ainda não havia se manifestado sobre o caso - o que é esperado para hoje. Da mesma forma, o embargo de declaração ingressado no TJ pela defesa do Sindserv também não havia sido apreciado, situação idêntica ao embargo do sindicato a outra decisão monocrática do Tribunal: a que permitiu o desconto dos dias parados.
A iniciativa junto ao juiz da 4 Vara Cível seria adotada ontem, mas foi adiada porque o trabalho de verificação no funcionamento de todas as UBSs ainda não foi concluído. Remetido o resultado final da tarefa, Tavares quer que Mazzali encaminhe ao Juizado Especial Criminal o processo e o pedido de responsabilização criminal dos diretores do Sindserv.
''É natural que eles sejam indiciados pelo crime de desobediência civil, pois descumpriram a liminar. Mas essa é uma decisão que cabe ao juiz'', afirmou o promotor, que há dias reclamou de suposta ''falta de firmeza'' por parte do juiz. A menção, no caso, foi feita à liminar - reformada no TJ - à ação de Tavares negada por Mazzali: o magistrado entendeu que o provimento dela acirraria os ânimos entre as partes envolvidas na greve.
O presidente do Sindserv, Marcelo Urbaneja, reforçou o posicionamento em aguardar o julgamento dos recursos que correm no TJ. Essa espera também foi aprovada na assembléia informativa realizada ontem de manhã em frente à prefeitura. ''Não temos poder para reabrir os postos, quem tem que fazer isso é a Secretaria de Saúde, remanejando pessoal, se for o caso'', declarou o dirigente, para completar: ''Não posso obrigar o servidor a cumprir essa liminar: a greve não é do sindicato, mas da categoria. Quando os recursos forem julgados, é que a decisão final será tomada.''


