Curitiba - O policial civil Délcio Rasera continuará respondendo ao processo por posse ilegal de armas em liberdade. A decisão foi tomada ontem pela 2 Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, que tratou de um recurso do Ministério Público (MP) do Estado contra a liberdade concedida a ele em dezembro do ano passado. O voto da relatora, Lilian Romero, que negou provimento ao recurso, foi acompanhado por outros dois membros da Câmara, integrada por cinco membros no total. Rasera foi preso de forma cautelar em setembro do ano passado, quando a Promotoria de Investigação Criminal (PIC), do MP, deflagrou uma operação que resultou na apreensão de armas na residência do policial.
No mesmo mês, o MP ofereceu denúncia contra Rasera na Vara de Inquéritos Policiais de Curitiba, por posse ilegal de armas, e também no Juízo Criminal de Campo Largo, por quadrilha armada, interceptações telefônicas clandestinas e advocacia administrativa. Na época, Rasera estava lotado na Casa Civil do Governo do Paraná.
Em seu voto, ontem, a relatora afirmou que a questão da regularidade ou não das armas estaria ''controversa'' nos autos. Apesar do MP considerar a existência de 15 armas não autorizadas (das 27 apreendidas), a relatora ressalta que a defesa de Rasera entregou certificados de registro do Exército que autorizam a posse.
A relatora afirma que ''não há indícios concretos de que as armas estariam sendo usadas para uso ilícito'', e que não se sabe se existe ligação entre as armas e as supostas atividades ilegais de escuta telefônica.
Ela também acrescentou que as testemunhas do caso não se sentiriam ''ameaçadas'' com a liberdade de Rasera, conforme argumenta o MP.
O procurador Luiz Andretta, representantes do MP no julgamento, argumentou antes do voto da relatora, que só seria possível saber se o réu vai ou não ameaçar as testemunhas ''com bola de cristal''. Ele acrescentou que estava ''perplexo'' com o ''arsenal ilegal'' mantido por Rasera.
Quando obteve liberdade em relação ao processo que corre em Curitiba, em dezembro do ano passado, Rasera permaneceu preso, já que ainda não havia obtido alvará de soltura referente à prisão cautelar solicitada no processo que corre em Campo Largo. Somente na semana passada, após mais de 300 dias preso, o TJ revogou a segundaprisão cautelar. Rasera continua respondendo em liberdade aos dois processos. Ontem, ele optou por não comparecer na 2 Câmara Criminal.

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