Radares de Curitiba devem ser desligados
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quinta-feira, 03 de dezembro de 2009
Diogo Cavazotti<br>Equipe da Folha 
Curitiba - A desembargadora Regina Afonso Portes, da 4 Câmara Cível do Tribunal de Justiça, rejeitou os embargos de declaração protocolados pela Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) que mantinha os radares da capital em funcionamento. Acolhendo a manifestação do Ministério Público do Paraná (MP), que pedia o cumprimento da suspensão do contrato entre a Urbs e a Consilux, responsável por 110 radares da cidade, ficou determinado que seja suspensa imediatamente a prorrogação emergencial da locação dos aparelhos.
Assim que for intimada, a Urbs deverá desligar os radares. A multa diária para o descumprimento da determinação será de R$ 10 mil por dia, aplicada ao presidente da empresa. Conforme a decisão, se o descumprimento for reiterado, ele poderá responder por crime de desobediência e por ato de improbidade administrativa, a serem apurados pelo Ministério Público.
No dia 25 de novembro o juiz Rodrigo Otávio do Amaral, da 3 Vara da Fazenda Pública de Curitiba, havia indeferido o pedido feito pelo MP e decidiu manter os radares ligados. Dias antes, a Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público já havia entrado com ação pedindo o desligamento dos aparelhos.
A empresa Consilux é a responsável por operar os radares em Curitiba desde 1998. Ela venceu outro processo licitatório em 2004. Em seguida, a Prefeitura de Curitiba prorrogou por diversas vezes o contrato, por meio de aditivos. Porém, a legislação prevê a extensão do contrato por no máximo 60 meses. O MP apontou ilegalidades na prorrogação do serviço por mais um ano. A Urbs informou que o contrato foi prorrogado por se tratar de situação excepcional. Porém, os promotores disseram que isso não foi comprovado.
Segundo informou a assessoria de imprensa, a Urbs não havia sido oficialmente comunicada sobre a decisão e até isso ocorrer não irá se pronunciar sobre o assunto.


