A noite do dia três de outubro será de muitas contas para os 23 partidos que lançaram candidatos à Câmara de Vereadores de Londrina. Assim que a Justiça Eleitoral divulgar as parciais da apuração, que deve ser encerrada no mesmo dia, inicia-se uma segunda corrida para saber quem está eleito.
É que o cálculo dos votos para vereador obedece o critério da representação proporcional que difere da eleição para prefeito, por exemplo, em que são eleitos ou passam para o segundo turno os mais votados.
Na disputa pela Câmara, conta mais o número de votos obtidos pelo grupo de candidatos do partido ou da coligação e também os votos de legenda. Votos brancos e nulos são excluídos. Os votos válidos somados são divididos pelo número de cadeiras da Câmara. O resultado é o quociente eleitoral. Em seguida faz-se mais uma equação. O número de votos obtidos pelas siglas é dividido pelo quociente eleitoral, resultando no quociente partidário, que é o número de vagas que as legendas terão direito, preenchidas pelos candidatos do partido ou coligação com maior votação.
No pleito de 2000, foram contabilizados 238.460 votos válidos para os postulantes das 21 cadeiras (hoje, devido uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral, o número de vagas da Câmara de Londrina é de 18). O quociente eleitoral foi de 11.355 votos.
O PT, por exemplo, conseguiu eleger o hoje deputado estadual André Vargas pelo quociente eleitoral. Os 21 candidatos da legenda somaram 24.520 votos, que divididos pelo quociente eleitoral, garantiu à sigla duas cadeiras. Vargas obteve 1.740 votos, sendo o 33º candidato mais votado. Ganhou a cadeira mesmo tendo feito 1.121 votos a menos do que o candidato do PMDB, Osvaldo Bergamin, que ficou como suplente.
''É o sistema de representação proporcional estabelecido por lei e pela Constituição Federal para dar oportunidade a todos os partidos. Se pegarmos somente os mais votados, poderíamos ter uma Câmara com pessoas todas do mesmo partido'', justificou a secretária judiciária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), Ana Flora França e Silva.
Para Ana Flora, o eleitor deve estar atento aos companheiros de partido do candidato de sua preferência, que podem ser eleitos pelo quociente eleitoral. ''Há candidatos que conseguem com sua votação muito expressiva, ajudar o partido e o príncipio da eleição é exatamente este. O eleitor tem que saber quais são os candidatos daquele partido porque na verdade não se vota em ninguém independente, o registro é sempre por partido e essa questão tem sempre que ser levada em conta.''

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