Curitiba A Justiça Federal negou ontem o pedido das concessionárias para que o decreto que prevê a desapropriação das ações das empresas que exploram o pedágio no Paraná seja anulado. As empresas alegam que o decreto de desapropriação, editado pelo governador Roberto Requião (PMDB), não poderia ter sido publicado pelo governo estadual, uma vez que o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) seria o responsável pela concessão de exploração das rodovias federais. O juiz da 7 Vara Federal, Dinei de Paula, rejeitou o pedido e decretou o encaminhamento da ação para a Justiça Estadual.
As concessionárias moveram a ação não só contra o governo estadual, mas também contra o DNIT, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a União, alegando que o governo federal foi omisso ao permitir que o governador publicasse o decreto de desapropriação. As empresas pedem na ação que a Justiça determine ao DNIT e a ANTT que intervenham na questão, anulando os efeitos do decreto.
De acordo com Dinei de Paula, a Justiça não tem poderes para exigir que os órgãos públicos federais ajam contra Requião. Em seu despacho, o juiz salientou que ''imaginando-se que a União efetivamente vislumbrasse a invasão de sua esfera de competência, administrativa e normativa, ela teria de mover ação judicial junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir tal comportamento do governo estadual (...) Seria realmente estranho determinar à União, ao DNIT e à ANTT que ajuizem ação perante o STF, quiçá até definindo os argumentos da ação''.
Dinei de Paula ressaltou que as concessionárias têm o direito de questionar a desapropriação, porém a ação deve correr na Justiça Estadual, uma vez que trata de conflito entre as empresas e o governo estadual. O entendimento do juiz é semelhante a posição adotada pelo governo federal na quinta-feira. Embora reconheça que há questionamentos quanto à maneira como Requião lida com a questão do pedágio, o ministro da Casa Civil, José Dirceu, afirmou que o poder Executivo do Paraná tem autonomia para tomar suas decisões, cabendo ao Judiciário reformá-las se forem inconstitucionais.
A decisão de Dinei de Paula não é definitiva. De acordo com a Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), os advogados das empresas ainda estudam se entrarão com recurso contra a decisão ou se contestarão o decreto apenas na Justiça Estadual.

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