Quem não votou tem até o dia 4 de dezembro para justificar a ausência das urnas. Pessoas doentes que estavam impossibilitadas de se deslocar até o local de votação devem apresentar atestado médico. Quem estava no exterior no dia do pleito terá de apresentar à Justiça Eleitoral a passagem ou o passaporte, num prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil.
A multa para quem não votou será fixada pelo juiz eleitoral, mas a Folha consultou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que informou que o custo médio será de R$ 3,00. Apesar do baixo valor, é importante que o faltoso compareça ao cartório eleitoral. Não votar e não procurar a Justiça Eleitoral pode causar uma série de transtornos como, por exemplo, ser impedido de se inscrever em concurso público, não poder requerer financiamento no sistema de habitação, fazer matrícula em faculdades ou universidades federais ou estaduais, além de ficar impedido de matricular o filho em escola pública.
Aquele que não procurar o Fórum no prazo-limite de até dois meses após as eleições vai pagar outra multa além da prevista em lei. O TRE pede aos faltosos que não deixem para a última hora e regularizem a situação o mais rápido possível. (P.Z)

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