Brasília - Quem não votou no 1º turno no dia 4 de outubro, poderá votar normalmente no 2º turno, que será realizado no próximo dia 25. O eleitor ou eleitora que se ausentou conseguirá participar do 2º turno mesmo se ainda não tiver feito a justificativa, já que o prazo para fazer este procedimento é de 60 dias, a contar da data da votação.

Vale frisar que para votar, o eleitor ou eleitora precisa estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado nem suspenso.

A Justiça Eleitoral orienta a quem não votou que justifique o quanto antes. Também é importante ressaltar que a justificativa vale para o turno ao qual o cidadão ou cidadã não compareceu. Dessa forma, caso se ausente, também no 2º turno, será necessário fazer um procedimento para falta.

Quem não votou no 1º turno tem até 60 dias para justificar, contados da data de votação. Da mesma forma, quem se ausentar no 2º turno terá 60 dias para fazer a respectiva justificativa. Ou seja:

1º turno: até 3 de dezembro de 2026, para quem não votou em 4 de outubro;

2º turno: até 8 de janeiro de 2027, para quem não votar em 25 de outubro.

COMO JUSTIFICAR

A justificativa pode ser feita por meio do e-Título, aplicativo disponível em Android e iOS, pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net, ou presencialmente, nos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento. Dúvidas podem ser sanadas pelo Disque-Eleitor: 0800 647 8191.

Já as mesárias e os mesários que não atuaram durante a votação do 1º turno das Eleições Gerais de 2026 tiveram até quarta-feira (7) para apresentar justificativa à Justiça Eleitoral.

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