Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º
PUBLICAÇÃO
domingo, 26 de outubro de 2008
Guilherme Scarance<br> Agência Estado 
São Paulo - Vinte segundos é o tempo médio que o eleitor levará hoje para votar, segundo a previsão da Justiça Eleitoral. Aqueles que não votaram no primeiro turno, no dia 5, podem e devem participar.
Quem faltou no primeiro turno deve ficar atento ao prazo para justificar a ausência, que é de 60 dias. Quem não comparecer hoje à seção eleitoral também deverá justificar a ausência - o prazo é o mesmo, de 60 dias, mas conta a partir de hoje.
A pessoa que não justificar a ausência está sujeita a multa, além de ficar impedida de participar de concurso público, de obter passaporte ou carteira de identidade e de tomar empréstimo em estabelecimentos do governo, entre outras sanções.
Quem não votar em três turnos consecutivos - para a Justiça Eleitoral, cada um deles é considerado como eleição independente -, terá o título cancelado. Para justificar a ausência, hoje, o eleitor pode obter o formulário na internet (www.tre-sp.gov.br ou www.tse.gov.br), preenchê-lo e entregar em qualquer local de votação. Pode também retirá-lo nas seções eleitorais.


