Quem não votou nas eleições do dia 29 de outubro por estar fora do País tem 30 dias, contados a partir do regresso, para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. Nesse caso, a pessoa deve apresentar passaporte e bilhete da passagem. Já quem não votou por motivo de saúde terá 60 dias para procurar o cartório eleitoral no qual está inscrito. É obrigatório levar o atestado médico. O mesmo prazo vale para funcionários públicos civis e militares que trabalharam no pleito e não puderem votar. Quem não se apresentar à Justiça Eleitoral, além de pagar multa, não poderá participar de concurso ou licitação pública. Também fica impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, além de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

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