De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), quem não prestar contas poderá não receber a quitação eleitoral e ser considerado inelegível para uma próxima disputa.
  Já os partidos cujos comitês financeiros não apresentarem a prestação de contas não receberão a quota do Fundo Partidário de 2009.
  Já a quitação das dívidas eleitorais foi prorrogada pela Justiça Eleitoral até o dia 31 de dezembro para os candidatos que não se elegeram.
  Os candidatos eleitos devem apresentar a quitação antes, uma vez que precisam ter as contas aprovadas até o dia 18 de dezembro para a diplomação em seus cargos. (K.L.M)

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