Quem é obrigado a votar?
- Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar. Os analfabetos, os maiores de 70 anos, os inválidos e os com residência permanente no exterior podem requerer isenção eleitoral e, para tanto, deverão dirigir-se ao Cartório eleitoral a qualquer tempo.
Quando o voto não é obrigatório?
- O voto, assim como o Título de Eleitor, só é facultativo para pessoas analfabetas, pessoas cuja idade seja de 16 ou 17 anos, ou mais de 70 anos. Pessoas enfermas devem comparecer posteriormente aos cartórios eleitorais para justificarem sua ausência.
O eleitor entre 16 e 18 anos é obrigado a votar?
- Não. O voto é facultativo até o dia em que o eleitor completar 18 anos.
Posso levar cola para votar?
- Pode e deve. Para facilitar o voto, o eleitor deve levar os números dos candidatos anotados num papel.
Não sei onde votar e não tenho Título de Eleitor. Como faço?
- Basta ligar para a Central de Informações do TRE, pelo telefone (41) 330-8500.
Que documentos devo levar para votar?
- Leve o Título Eleitoral e o RG (identidade). O eleitor poderá votar apenas com o RG, desde que saiba o número da Seção Eleitoral.
Como devo proceder para votar se estiver fora do meu município ?
- A justificativa não é mais feita nos Correios. Ela agora é de graça e pode ser feita em qualquer seção eleitoral. O Requerimento de Justificativa Eleitoral está disponível em todos os locais de votação.
O que fazer se não votei nos dois turnos e não estiver viajando ?
- Você deve justificar sua ausência na Zona Eleitoral à qual pertence seu título no prazo de 60 dias.
O que acontece se eu não votar e também não justificar ?
- A ausência de voto sem justificativa é considerada crime, passível de multa arbitrada pelo Juiz Eleitoral.
Quantas vezes posso justificar o voto ?
- Pode-se justificar o voto quantas vezes for necessário.
Qual o prazo para justificar porque não votei?
- É de 60 dias, a contar da data da eleição, quando estiver no País.
O que acontece se deixei de votar por três eleições consecutivas ?
- Se você justificou a ausência de voto nas eleições, não há problema algum. Mas se você não votou e não justificou, deverá tomar a iniciativa de regularizar sua situação. No prazo de seis meses da última eleição deverá comprovar junto ao Cartório Eleitoral de seu domicílio o motivo de sua ausência.
Se não votei no primeiro turno, posso votar no segundo ?
- Você pode votar no segundo turno. No entanto, é necessário justificar-se pela ausência no primeiro turno.
Posso votar em trânsito?
- Não existe o voto em trânsito.
É permitida a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição?
- Não. A proibição inicia-se às 24 horas do dia anterior ao da eleição até às 6 horas do dia seguinte.
Qual é o horário de votação?
- Das 8 às 17 horas, em todo o País
Posso votar trajando short ou bermuda?
- Sim, podendo até estar portando boné, camiseta ou outro adereço de seu candidato ou partido, desde que se comporte de maneira discreta e silenciosa dentro do local de votação e permanecendo dentro da Seção Eleitoral apenas o tempo necessário para votar.





