Quantidade de passagens aéreas é questionada
Outro ponto questionado pela Secretaria da Corte diz respeito à quantidade de passagens aéreas que cada juiz auxiliar terá direito. Em seu parecer, o departamento questiona o fato de o benefício ser superior a concedido para magistrados do Supremo. Enquanto os juízes do STF têm direito a apenas uma passagem (de ida e volta) por mês, os auxiliares do TSE terão direito a duas (ida e volta), que poderão ainda ser acumuladas caso não sejam utilizadas no mês em que o benefício foi concedido. Em parecer enviado à presidência do TSE, Adamek também rebate o questionamento dizendo que "o Tribunal Superior Eleitoral, porque dotado de autonomia administrativa plena, pode regulamentar a matéria de forma diversa daquela atualmente em vigor no Pretório Excelso, quanto a essa particularidade", escreve.
Até dezembro, apenas o presidente do TSE contava com magistrados em seu gabinete. Com a resolução, a presidência passará a ter direito a dois juízes e o Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral e cada um dos sete ministros, com um. Já o STJ limita em até sete juízes para a Corte, cujos serviços ficam a cargo da presidência. No caso STF, é permitido que cada um de seus onze ministros conte com o auxílio de um magistrado, à exceção do presidente, que tem direito a dois. A presidência do CNJ, ocupada pelo presidente do STF, o ministro Ricardo Lewandowski, também tem direito a magistrados para auxiliarem o trabalho. Em todos os casos, os salários dos juízes são igualados ao dos ministros do STJ, de R$ 32 mil mensais.





