Depois da sessão realizada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última quinta-feira, o prefeito de Maringá, Carlos Roberto Pupin (PP), ficou a um voto apenas de garantir a permanência no cargo. Antes do pedido de vista do ministro José Otávio Noronha, novo no TSE, foi dado o voto favorável da ministra Laurita Vaz, que acompanhou os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, acatando a tese da defesa do pepista. Restam, portanto, os votos de quatro ministros.
O recurso contra o mandato de Pupin tramita no TSE desde setembro do ano passado, quando os advogados dele contestaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná que havia indeferido o registro de candidatura, argumentando a inelegibilidade. Na condição de vice-prefeito, Pupin substituiu o prefeito Silvio Barros (PP) nos seis meses anteriores às eleições. Considerando que ele também havia assumido o cargo temporariamente em 2008, o entendimento foi de que estaria indo para o terceiro mandato.
Em entrevista à FOLHA, o advogado Horácio Monteschio afirmou que "fiquei perplexo com a decisão no TRE, naquele momento, que foi por unanimidade". O argumento dele é que Pupin, quando ocupou o cargo no Executivo, estava cumprindo o papel de um vice-prefeito. "Não houve sucessão. Ele nunca foi eleito prefeito, foi vice-prefeito e ocupou o cargo de Silvio Barros (PP) quando exercia o mandato de vice. É para isso que existe o vice."
Monteschio comentou que a sua tese recupera jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou caso semelhante nas eleições para governador no estado de São Paulo. "Naquele caso, Geraldo Alckmin (PSDB) foi eleito vice-governador de Mário Covas (PSDB). Ocupou o cargo principal em determinado período. Depois foi reeleito como vice, e passou a ser o governador com a morte de Covas. Por último, Alckmin foi eleito governador e quando sofreu ação por inelegibilidade, o STF disse que não era o caso de um terceiro mandato."

Histórico
Pupin disputou as eleições de 2012 amparado por decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso. Para Mello, "o fato de o vice haver substituído o prefeito, ainda que nos seis meses anteriores à eleição, não implica em inelegibilidade". Na sequência a coligação encabeçada pelo PT recorreu contra o prefeito, forçando a análise do caso pelo pleno do TSE.

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