Brasília - Criada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) depois do escândalo nas contas do PT, a comissão de especialistas em legislação eleitoral e análise de contas vai propor mudanças que poderão inviabilizar financeiramente o funcionamento de partidos que insistirem em adotar práticas irregulares, como o caixa dois e o desvirtuamento do uso dos recursos do fundo partidário. A comissão também discute a aplicação de penas aos políticos que se beneficiam dessas práticas. Quem tiver as contas rejeitadas poderá ter o mandato cassado.
Várias das punições estudadas já estão previstas em lei e sua implementação depende apenas da vontade das autoridades. Entre elas está a suspensão da imunidade tributária das legendas que têm contas desorganizadas. ''É só fazer'', afirmou o integrante da comissão e ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, ao comentar a possibilidade de os partidos perderem o direito de não pagar impostos. ''A rejeição de contas por fato relevante deveria impedir a diplomação ou resultar na cassação do candidato eleito. Sanções desse tipo são inibidoras'', opinou o especialista em contas.
Engenheiro de formação, Maciel explicou que a sigla que perder a imunidade terá de pagar o que não foi recolhido. Indagado se isso poderia provocar a falência de partidos, ele respondeu: ''É a palavra que estava na minha cabeça (falência). Aí tem de pensar numa lei de falência para partido político, o que não existe'', disse.
Apesar de o trabalho se feito pela comissão, Maciel reconhece que nenhuma medida conseguirá acabar com o caixa dois das legendas. ''Caixa dois não se acabará nunca. Não existe medida que acabe com o caixa dois. Se você disser que quem praticar caixa dois vai ser condenado ao fuzilamento, vai ter caixa dois. Se, por acaso, houver uma revolução cultural, vai ter caixa dois'', afirmou Maciel
Ele avalia que a Receita Federal tem de ser comunicada sobre eventuais irregularidades detectadas nas prestações de contas encaminhadas pelo partidos à Justiça Eleitoral. ''A idéia que eu a tenho é que, toda vez que se detectar uma irregularidade na prestação de contas que possa ter repercussão fiscal, seja estabelecido um rito para encaminhamento sobre a forma de representação desse fato à Receita Federal. Por exemplo: uma empresa A que diz que comprou um serviço da empresa B e a empresa B fez uma doação. Ora. Na realidade, quem fez a doação foi a A e não a B. Portanto, essa operação foi falsa. E se ela deduziu imposto, é enquadrado como crime contra a ordem tributária'', explicou.
Outra proposta em estudo, de acordo com o ex-secretário da Receita, poderá minimizar o problema do caixa dois das campanhas. Para estimular doações legais, a comissão propõe a concessão de incentivos fiscais aos doadores, o que na prática seria um modelo de financiamento público sem aumento de gastos para a União. Elas seriam incluídas nos limites legais de incentivos já existentes, por exemplo, para doações a fundos assistenciais e projetos culturais.
Outra punição que pode inviabilizar o funcionamento de partidos é a cassação do fundo partidário em caso de rejeição das contas prestadas à Justiça Eleitoral. Apesar de já estar prevista na legislação, essa pena não vem sendo aplicada. ''É só julgar. Os fatos estão aí. Suspender o fundo partidário é uma pena'', concluiu Maciel.

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