Supostas fraudes na licitação para divulgação dos eventos alusivos aos 75 anos de Londrina custaram a primeira ação judicial ingressada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público contra o prefeito Barbosa Neto (PDT). Além dele, os promotores Leila Voltarelli e Renato de Lima Castro ainda mencionaram na ação civil pública por ato de improbidade administrativa o secretário municipal de Gestão Pública, Marco Antonio Cito, o chefe do Núcleo de Comunicação, José Otávio Ereno, a empresa de publicidade Intervox Sistema de Comunicação Integrada S/S Ltda e a publicitária Renata de Almeida Manttovanni.
Além da condenação dos citados, a ação - distribuída ao juiz da 1 Vara Cível, Bruno Pegoraro - pede ainda a devolução de R$ 19.925,37 aos cofres do Município que teriam sido gastos indevidamente. As irregularidades, segundo os promotores, teriam residido tanto na modalidade do procedimento licitatório aberto para a contratação da Intervox, a carta-convite, quanto a assinatura de um termo aditivo do qual, apontou a Promotoria, constavam serviços a serem prestados, mas que já o teriam sido divulgados na execução do contrato inicial -no caso, o ''Réveillon de Luz'', o ''Jogo das Estrelas'' e o show do cantor Ritchie. Ao todo, foram gastos R$ 99.761,87 com a Intervox, única de quatro convidadas que apresentou uma proposta ao certame: R$ 15.809,50 a serviços de criação e produção de peças publicitárias e R$ 64.000 para impressão e veiculação do material. O valor do aditivo firmado, uma vez que o custo inicial da carta-convite ficara em R$ 79.809,50, é exatamente o valor de que o MP pede, judicialmente, o ressarcimento.
A justificativa para o aditivo foi a de que a medida seria necessária para divulgação dos eventos. ''Para legitimar o aditivo contratual, os requeridos valeram-se de expedientes fraudulentos, consistentes na utilização de um falso objeto para justificá-lo (aditivo contratual nº 01/09). Observa-se que, por meio do citado termo aditivo, incluiu-se no objeto contratado, de modo arbitrário e ilegal, a divulgação de eventos que já haviam sido abarcados nos termos do contrato inicial'', diz trecho da ação. O documento aponta que o chefe do Núcleo de Comunicação teria sido o responsável pelas ''justificativas fraudulentas'' em prol do aditivo, ao passo que Barbosa e Cito, assim como a publicitária, assinaram o acordo considerado ilegal.
Os promotores sustentam que a opção pela carta-convite, mais rápida, teria sido feita como forma de ''verdadeira burla ao sistema de escolha das modalidades de licitação'', sobretudo à concorrência, e ''favorecendo injustificadamente a empresa Intervox''. O MP acostou à ação cópias de anúncios veiculados na imprensa no começo de dezembro já chamando a população para eventos, depois, cuja divulgação teria sido justificada com o aditivo.

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