Na decisão liminar que suspendeu a ação penal da Operação Publicano 2, que tramita na 3ª Vara Criminal de Londrina, o Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná evocou a jurisprudência de outro caso bastante polêmico no meio político estadual: a Operação Gafanhoto. Para justificar a sua decisão sobre o escândalo na Receita Estadual, divulgada há uma semana, o desembargador do TJ, Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, citou acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2011, favorável ao então deputado estadual Ricardo Maia (PSDB), suspeito de envolvimento nos desvios de dinheiro na Assembleia Legislativa (AL) do Paraná.
E as coincidências entre "Publicanos" e "Gafanhotos" vão além. O advogado Eduardo Duarte Ferreira, que defende o auditor fiscal Luiz Antonio de Souza, delator do esquema de corrupção em Londrina, também foi o autor da reclamação criminal, número 7.913, em favor do ex-deputado estadual, que teve o acolhimento do STF, há quatro anos. Com base naquela decisão do Supremo, Lima Vieira acolheu o pedido de suspensão feito pelo auditor fiscal José Luiz Favoretto Pereira, réu na Publicano, alegando que a citação dos deputados estaduais Tiago Amaral (PSB) e Ratinho Junior por parte do delator Luiz Antonio (PSC) deveria levar o caso para a segunda instância do Judiciário paranaense. Afirmou o desembargador que "não é dada ao juiz singular a opção de desmembramento do feito".
Quando julgou a reclamação de Ricardo Maia, o STF decidiu que a Justiça Federal de Curitiba não poderia ter decidido sobre o desmembramento do caso Gafanhoto, entre o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), para os deputados estaduais, e o STF, para os deputados federais.
O relator do caso no STF, o ministro Dias Toffoli, determinou ainda a anulação de todas as provas produzidas na Operação Gafanhoto enquanto vigorava a decisão da Justiça Federal do Paraná. Ao relembrar o precedente, o advogado Eduardo Ferreira, com atuação nos dois processos, afirmou que anulação de provas coletadas na Operação Publicano é uma possibilidade real. Embora a reclamação feita no caso da AL tenha partido de um investigado com foro privilegiado – deputado estadual Ricardo Maia –, diferente do caso londrinense, Ferreira arriscou que "pode ter reflexos mais amplos hoje e até a anulação de todo o processo".
Outro entendimento tem o Ministério Público (MP) do Paraná. Logo após a suspensão da Publicano, o promotor de Justiça e coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Londrina, Jorge Barreto, afirmou que a liminar deverá ser derrubada, pois, "é injustificável essa decisão do TJ, não houve qualquer encaminhamento nem investigação de nossa parte em razão do foro (sobre Amaral e Ratinho Junior)".

HISTÓRICOS

A Operação Gafanhoto apurou que parlamentares, assessores e familiares de políticos teriam se apropriado de verba pública na AL. Foram envolvidos 63 deputados estaduais e ex-deputados estaduais (mais tarde, alguns foram eleitos para a Câmara Federal) além 450 servidores públicos. O esquema funcionou entre 2001 e 2004.
A Publicano, que já está na fase 3, foi deflagrada em janeiro pelo Gaeco e resultou na denúncia de quase 200 pessoas, sendo mais de 60 auditores fiscais, acusados de corrupção na Receita Estadual.

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