Quatro empresas químicas dos setores farmacêutico e cosméticos são requeridas na décima segunda ação por improbidade administrativa relativa à suposta organização criminosa incrustada na Receita Estadual de Londrina, desbaratada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em março do ano passado na chamada Operação Publicano. Ajuizada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público em 24 de agosto, a ação, contra as empresas, quatro particulares e dez auditores fiscais, teve a liminar de indisponibilidade de bens deferida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Emil Tomás Gonçalves, e deixou de ser sigilosa na última terça-feira.
Entre os acusados, estão o casal de auditores Márcio de Albuquerque de Lima e Ana Paula Pelizari Marques Lima, que constam do polo passivo de todas as doze ações. Ele, segundo o Ministério Público (MP), seria o líder da organização criminosa, que teria ramificações em Curitiba, já que membros da alta cúpula da Receita receberiam parte da propina arrecadada em Londrina.
O principal delator da Publicano, Luiz Antonio de Souza, não figura no polo passivo desta ação. Por ter, supostamente, voltado a praticar delitos após os acordos de colaboração premiada com o MP, Souza teve os benefícios (como saída da prisão) revogados. Em contrapartida, sua irmã, a auditora Rosângela Semprebom, também presa atualmente, é requerida nesta ação. Assim como Souza, ela também perdeu os benefícios da delação por envolvimento na quinta fase da Publicano.
Os promotores Renato de Lima Castro, Leila Schimiti e Jorge Barreto da Costa, nesta ação, narram dois fatos de exigência de propina. No primeiro, ocorrido no final de 2012, um aditor exigiu propina de uma empresa de cosméticos de Santa Mariana (Norte Pioneiro). O valor, ainda não apurado, foi pago, sustentam os promotores. O segundo fato é um relato sobre pedido e pagamento de R$ 300 mil de propina para três empresas do ramo farmacêutico no primeiro semestre de 2013. Teria sido Rosângela a auditora que intermediou os acordos ilícitos.
Além da devolução dos valores acrescidos indevidamente ao patrimônio dos auditores e multa civil, os promotores também querem a condenação dos réus à indenização por dano moral coletivo de R$ 3,8 milhões. Esta foi a décima segunda ação por improbidade da Publicano.