Publicado resumo de decisão sobre mensalão
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sexta-feira, 19 de abril de 2013
Felipe Seligman <br>Folhapress 
Brasília - O resumo do julgamento do mensalão publicado ontem no ''Diário de Justiça'' eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF) reitera que o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) teve a função de ''organizar'' e ''controlar'' o esquema. Durante o julgamento, a Corte entendeu que houve desvio de dinheiro público com o objetivo de corromper parlamentares e garantir apoio político ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva no Congresso. ''A organização e o controle das atividades criminosas foram exercidos pelo então ministro-chefe da Casa Civil, responsável pela articulação política e pelas relações do governo com os parlamentares'', diz o documento.
O resumo também afirma que para chegar à condenação dos principais acusados, os ministros do tribunal levaram em conta ''várias reuniões mantidas entre os corréus no período dos fatos criminosos, associadas a datas de tomadas de empréstimos fraudulentos junto a instituições financeiras cujos dirigentes, a seu turno, reuniram-se com o organizador do esquema''.
Após citar, entre outros fatos, a existência de dezenas de recibos ''meramente informais e destinados ao uso interno da quadrilha'', o documento conclui que o tribunal conseguiu formar ''um sólido contexto fático-probatório, descrito no voto condutor (do relator Joaquim Barbosa)''. ''O acervo de provas e indícios somados revelaram, além de qualquer dúvida razoável, a procedência da acusação quanto aos crimes de corrupção ativa e passiva.''
Além disso, o resumo também argumenta que a alegação de que os recursos serviam para o pagamento de dívidas de campanha mostrou-se ''inócua, pois a eventual destinação dada ao dinheiro não tem relevância para a caracterização da corrupção''.
Sobre o crime de quadrilha, o texto afirma que ''o extenso material probatório, sobretudo quando apreciado de forma contextualizada, demonstrou a existência de uma associação estável e organizada, cujos membros agiam com divisão de tarefas, visando à prática de delitos, como crimes contra a administração pública e o sistema financeiro nacional, além de lavagem de dinheiro''.
A decisão lembra também que, segundo os ministro, esse grupo criminoso funcionou do fim de 2002 a junho de 2005, ''quando os fatos vieram à tona'', no caso, a entrevista do ex-deputado Roberto Jefferson à Folha. ''Essa associação estável - que atuou do final de 2002 e início de 2003 a junho de 2005, quando os fatos vieram à tona - era dividida em núcleos específicos, cada um colaborando com o todo criminoso, os quais foram denominados pela acusação de (1) núcleo político; (2) núcleo operacional, publicitário ou Marcos Valério; e (3) núcleo financeiro ou banco Rural.''
Prazos
O documento divulgado ontem é o resumo do resultado oficial do julgamento. A íntegra dos votos ainda não foi divulgada, o que deverá ocorrer na próxima segunda-feira, segundo informou o STF.
Os prazos para que os advogados entrem com os recursos começará a contar na próxima terça-feira. O prazo foi estendido na última quarta-feira após pedido dos advogados de réus. Isso porque o documento só é considerado formalmente publicado no dia útil seguinte à sua divulgação. Como foi divulgado ontem, ele é considerado publicado na segunda e o prazo de dez dias para as contestações começa a contar no dia seguinte. Ele se encerrará no dia 2 de maio. Apenas após esgotadas as possibilidade de recursos o processo será considerado transitado em julgado e as penas começarão a ser cumpridas.
Ao todo, 25 dos 37 réus julgados na ação penal do mensalão foram condenados. O Supremo entendeu que houve compra de votos de parlamentares no início do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O esquema, no entendimento da maioria dos ministros, era operado pelo empresário Marcos Valério, dono de agências de publicidade com contratos no governo.


