PT retira pedido de anulação de eleição
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quarta-feira, 11 de dezembro de 1996
Agência Folha 
CAMPO GRANDE - O Partido dos Trabalhadores (PT) pediu ontem o cancelamento de uma das ações que impetrou contra o PMDB, solicitando a anulação do segundo turno da eleição para prefeito de Campo Grande. Na petição o PT destaca não haver encontrado qualquer outra irregularidade que possa caracterizar fraude. O PT denunciava aluguel de títulos que teria alterado o resultado das eleições em favor do candidato da Força Popular, deputado estadual André Pucenelli (PMDB).
É a segunda representação do PT e da coligação Muda Campo Grande arquivada este mês pela Justiça Eleitoral. A anterior, do dia 14, pedia o cancelamento da eleição mas nem chegou a ser apurada. A desistência na prática impediu que o arquivamento fosse determinado pelo próprio juiz, pois o Ministério Público, através do Promotor Eleitoral, Guilherme Dutra, já havia opinado pelo indeferimento.
Ao analisar a solicitação do PT, Dutra afirmou: Não vislumbramos a ocorrência de nenhum tipo de fraude que pudesse acarretar a decretação da nulidade da votação. Após o pronunciamento, os advogados do PT e da coligação resolveram desistir por dever de lealdade judicial, conforme afirmaram. Integrantes da coligação Força Popular observaram que esse expediente evita que o PT seja condenado por litigância de má-fé.
Com base em declarações do eleitor Tone José Rodrigues da Silva, da 184ª Seção da 35ª Zona Eleitoral, o PT deu entrada no pedido de anulação da eleição, em 17 de novembro. No pedido, assinado pelo advogado petista Afonso Wander, o eleitor disse que foi induzido pelo presidente da Mesa a assinar a folha de votação no lugar destinado a um outro eleitor.
A partir dai, presumindo outros casos de fraude em que, segundo o PT, vários eleitores teriam votado em lugar de outros, foi pedida a anulação e a verificação de todas as listas de votação. Restam agora apenas a solicitação de investigação judicial e os inquéritos que apuram crime eleitoral, que terão tramitação ordinária na Justiça Eleitoral.


