PT pede cassação do registro de FHC
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sexta-feira, 25 de setembro de 1998
Mariângela Gallucci Agência Estado 
O presidente nacional do PT e da Coligação União do Povo Muda Brasil, José Dirceu, entregou ontem ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ilmar Galvão, uma representação na qual pede a cassação do registro da candidatura do presidente Fernando Henrique Cardoso, por crime eleitoral, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação, em benefício próprio.
A oito dias das eleições, essa é mais uma cartada jurídica da coligação que apóia a candidatura do presidente de honra do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, à Presidência, para tornar inviável a candidatura de FHC à reeleição.
As infrações teriam sido cometidas em função do discurso de quarta-feira do presidente sobre a crise econômica. A coligação pede que o TSE dê uma liminar proibindo o uso, na propaganda eleitoral de FHC, de imagens e de áudio de discursos presidenciais, especialmente do pronunciamento de quarta-feira. A oposição também pede que o presidente seja multado em 100 mil Ufirs e seja declarado inelegível.
Antes de receber Dirceu, o presidente do TSE afirmou que não há a possibilidade de alteração do quadro dos candidatos à Presidência. Galvão comentou com os colegas do TSE que quem está dentro não sai e quem está fora não entra. De acordo com o presidente do tribunal, um processo de cassação não poderia ser concluído em nove dias. No mínimo, são necessários 90 dias, pois há, inclusive, uma fase de produção de provas, tomada de depoimentos, explicou.
Na representação, a coligação de apoio a Lula argumenta que o pronunciamento feito na quarta-feira, por Fernando Henrique, sobre a crise, representou nada mais, nada menos do que propaganda de seu programa eleitoral para sua reeleição.
Segundo a representação, o presidente desrespeitou uma série de dispositivos da legilação eleitoral. Um deles seria o Artigo 73, que proíbe aos agentes públicos, nos três meses anteriores às eleições, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. A presidência da República convocou, através de sua Secretaria de Comunicação, todos os meios de comunicação para fazer a cobertura jornalística do pronunciamento de FHC, justifica.
O dispositivo, no entanto, faz uma ressalva: Salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções do governo. A coligação sustenta que, se fosse alegada a urgência, FHC teria de ter pedido autorização da Justiça Eleitoral para fazer o pronunciamento. Mas o candidato-presidente assim não agiu, afirma.
A coligação está consciente de que não há condições para cassar a candidatura de Fernando Henrique antes das eleições. As urnas eletrônicas estão prontas - a maioria foi lacrada. Mas, no caso de Lula perder as eleições, a coligação joga com três possibilidades.
Se FHC for reeleito e o TSE cassá-lo antes da diplomação, em 19 de dezembro, assume o segundo colocado. Se uma decisão favorável para a coligação for dada, entre a diplomação e a posse, será necessário ingressar com uma nova ação, contra a diplomação. Caso saia uma decisão favorável após a posse, a coligação terá de entrar com uma ação para impugnar o mandato.


