O deputado estadual e presidente do PT do Paraná, André Vargas, classificou como um ''factóide'' o pedido de providências ajuizado pelo candidato a prefeito de Maringá, Silvio Barros (PP), que acusa o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de ter utilizado a estrutura da Presidência para gravar mensagens para o seu adversário, o petista João Ivo Caleffi, que disputa a reeleição.
As mensagens teriam sido gravadas em Londrina, no dia 8, quando Lula veio à cidade para a inauguração do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO). A representação também cita as gravações para os programas do candidato à reeleição em Londrina, Nedson Micheleti (PT).
''Isso é um factóide de quem está desesperado. O presidente veio lançar um programa nacional, o Brasil Sorridente, que vai tirar as pessoas mais carentes do clientelismo, como trocar votos por dentaduras. Foi o lançamento de um programa e como bom paranaense, ele (Barros) deveria se orgulhar por isso'', argumentou Vargas. ''Temos que deixar de hipocrisia. O Lula veio a Londrina, lançou um programa e gravou para os candidatos na sua hora de descanso. Se o Lula quisesse só gravar programas, gravava em Brasília e enviava por CD'', complementou.
O advogado de Barros, Paulo Lemos, afirmou que o presidente usou da máquina pública para fazer campanha para os petistas. ''O presidente veio a Londrina para inauguração de obra pública com recursos do governo e no mesmo ato aproveitou para fazer gravações para João Ivo e Nedson. Isso é uso da máquina em favor de candidatos do PT. Lula foi a Curitiba e não procedeu da mesma forma como em Londrina, não fez gravações para o candidato em Curitiba'', justificou. O pedido de providências pede que Lula seja multado em R$ 100 mil, o dobro do valor da multa aplicada pela Justiça Eleitoral de São Paulo, que considerou que o presidente teria utilizado de uma inauguração para fazer camapanha para Marta Suplicy (PT), candidata à reeleição. ''Pedimos também sanções para o candidato a prefeito de Maringá, João Ivo Caleffi, para que seja cassado o registro de candidatura'', complementou Lemos.
O juiz da 137 Zona Eleitoral de Maringá, José Camacho Santos, determinou dia 19 que o presidente seja notificado para que apresente defesa no processo. A notificação deverá ser encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O presidente terá, a partir da notificação, 48 horas para contestar o pedido de providências.

mockup