PSL pede afastamento do secretário de Segurança
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sexta-feira, 21 de maio de 2004
Maria Duarte<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O diretório nacional do Partido Social Liberal (PSL) pede na Justiça o afastamento do secretário de Segurança Pública do Paraná, o promotor de Justiça licenciado Luiz Fernando Delazari. O caso está nas mãos do ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.
Delazari foi nomeado para o cargo em maio do ano passado, através de decreto do governador Roberto Requião (PMDB), publicado no Diário Oficial do Estado do dia 22 de maio de 2003. Nos primeiros cinco meses de governo, o próprio Requião respondeu pela pasta.
O PSL nacional pede a concessão de uma liminar para suspender a nomeação de Delazari, alegando que integrantes do Ministério Público (MP) ''não têm competência, no sentido jurídico, para o exercício de cargos nas áreas de segurança pública''. Segundo o PSL, a nomeação afrontou decisões fixadas pelo STF em ações diretas de inconstitucionalidades (Adins) e que afastam qualquer interpretação, de legislação, que possibilite a nomeação de integrantes do MP para cargos fora do órgão.
O advogado responsável pela ação é Wladimir Sérgio Reale, que, com base na jurisprudência do próprio STF, protocolou a reclamação número 2.643, contestando o suposto não cumprimento de jurisprudência do STF em relação a nomeações de integrantes do MP. A reclamação foi encaminhada ao ministro Sepúlveda Pertence no dia 18 deste mês. Procurado pela reportagem da Folha, o secretário não quis comentar a ação do PSL.
O secretário é alvo de outra ação com teor semelhante, que corre na 3 Vara de Fazenda Pública em Curitiba. A briga tem conotação política. O autor da ação popular que contesta a nomeação de Delazari é o advogado José Cid Campêlo Filho, ex-secretário de Governo do ex-governador Jaime Lerner (PSB). O embasamento da ação popular de Campêlo está na Constituição Federal. Conforme dispõe o artigo 128 da Constituição Federal, os membros do MP não podem exercer nenhuma função pública, apenas no magistério. A regra está no parágrafo 5º, inciso II, alínea d do artigo 128. Campêlo ainda aguarda uma decisão.
No entanto, Delazari obteve o aval da cúpula do MP do Paraná para se afastar da instituição e assumir a pasta da Segurança Pública. O Conselho Superior do MP autorizou seu afastamento no ano passado, e renovou a autorização, por mais um ano, no último dia 17.
O presidente do Conselho Consultivo da executiva nacional do PSL, Ronaldo Nóbrega Medeiros, disse em entrevista à Folha que o partido entrou com a ação porque não concorda com o fato de um integrante do MP assumir a área de Segurança. O PSL nacional não comunicou o diretório estadual que entraria na Justiça questionando a nomeação de Delazari. Os assessores do deputado estadual Geraldo Cartário, presidente do PSL do Paraná, confirmaram que Cartário não foi informado. A Folha não conseguiu contato diretamente com Cartário ontem, através do celular, para comentar o assunto.


