Curitiba - O PSDB, adversário dos governos federal e estadual, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI número 4.016, no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar cassar lei paranaense que reduziu de 15% para 5% o desconto para pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Conforme a lei sancionada pelo governador Roberto Requião (PMDB), só é possível desconto de 5% este ano para pagamento à vista até 18 de fevereiro. Ano passado, quem pagou em janeiro teve desconto de 15%, à vista.
Segundo os advogados do PSDB, a Lei Estadual 15.747 (artigo 3º e artigo 1º, inciso II) violou dispositivo constitucional (artigo 150, inciso III, aliena ''c'') que impede aumento de imposto antes de transcorridos 90 dias da data de publicação da lei que instituiu o aumento.
Como a lei foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 24 de dezembro do ano passado e passou a valer em janeiro deste ano, o PSDB alega que houve ''mudança de regras no meio do jogo''.
Para o partido, a regra constitucional deve ser observada não somente para o caso de aumento do percentual da alíquota do tributo, mas para todo caso que implique maior carga tributária. Além de reduzir o desconto para pagamento do IPVA em cota única, em fevereiro, a nova lei acabou com o desconto de 5% para quem pagasse o imposto à vista em março.
A base aliada alegava, na época da aprovação da lei no Legislativo, que essa norma só valeria se tivesse sido aprovado o aumento das alíquotas do IPVA. Porém, a oposição insiste que, apesar da manutenção das alíquotas, a redução dos descontos significa, de forma indireta, o aumento no valor final do imposto.
O partido pede a concessão de liminar para suspender a lei até que sejam transcorridos os 90 dias da data de sua publicação, como determinado na Constituição.

mockup