Os advogados da Coligação Curitiba Forte (PSDB e PSDC), que tem como candidato a prefeito o arquiteto Luiz Forte Netto (PSDB), estão pedindo a impugnação da candidatura do prefeito de Curitiba, Cassio Taniguchi (PFL), candidato à reeleição. Os advogados alegam que Taniguchi apresentou o pedido de desligamento da presidência da Associação dos Municípios da Região Metropolitana (Assomec) um dia depois do prazo exigido pela legislação eleitoral (1º de junho) e que também nunca prestou contas da entidade durante o período em que foi presidente (entre 1997 e maio passado).
O advogado Genésio Natividade, um dos autores da ação, assegura que Taniguchi protocolou o pedido para deixar a Assomec no TRE, no dia 2 de junho, um dia depois do prazo exigido pela lei. ‘‘Além disso, Taniguchi apenas enviou um ofício para o secretário executivo (Fernão Accioly da Costa) da Assomec comunicando que estava deixando a presidência e que o funcionário deveria assumir o cargo’’, explicou o advogado, ontem à Folha.
Natividade afirmou que, pelo estatuto da Assomec – e também porque toda a diretoria da entidade teria sido destituída – uma assembléia deveria ter sido realizada para escolher um novo presidente da entidade. ‘‘O funcionário que assumiu a entidade não tem poderes estatutários para permanecer no cargo.’’ O advogado também argumenta que o estatuto da Assomec determina que as contas sejam apreciadas pela assembléia da entidade. ‘‘Não constatamos que isto tenha acontecido durante a gestão do Cassio Taniguchi em nenhuma das atas que consultamos em cartório’’, observou.
A assessoria de imprensa de Taniguchi negou as acusações. Segundo a assessoria, o prefeito entregou o cargo no dia 29 de maio, obedecendo, portanto, o prazo estipulado pela Lei Complementar 6.490. Para se desincompatibilizar, informou a assessoria, Taniguchi seguiu a determinação da Associação dos Municípios do Paraná (AMP).
Consultada pela presidência da AMP, a Procuradoria do TRE disse não ser necessária a desincompatibilização de candidatos que ocupassem cargos de diretoria em associações ou em Câmaras. Mas a AMP determinou que os candidatos seguissem a orientação do TSE e pedissem o afastamento dos cargos. Sobre prestação de contas da Assomec, a assessoria de Taniguchi informou que todas elas foram encaminhadas ao TC, que ainda não as analisou. (R.B.N.)

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