Provas colhidas na Operação Dallas são válidas
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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
Luciana Cristo <br> Equipe da Folha 
Curitiba - As provas obtidas pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Dallas, deflagrada em janeiro no Porto de Paranaguá, voltaram a valer judicialmente, nos processos contra os envolvidos em suposto esquema de desvio de cargas, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e fraudes em licitação. Entre os acusados estão dois ex-superintendentes do Porto de Paranaguá, Daniel Lúcio de Oliveira e Eduardo Requião, irmão do senador e ex-governador Roberto Requião (PMDB).
Uma decisão da 8 turma do Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF4) revogou decisão anterior da 7 turma do TRF4, permitindo que escutas telefônicas, e-mails e documentos apreendidos durante a operação voltem a ter efeito jurídico. A decisão da 8 turma atende a um recurso da Procuradoria Regional da República da 4 Região (PRR4).
Em setembro, os desembargadores da 7 turma do TRF4 entenderam que a Vara Federal Criminal de Paranaguá não tinha competência para autorizar a investigação e deveria ter transferido para a vara especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional a responsabilidade pelas autorizações para a captação de provas pela PF.
Mas, o procurador regional da República Douglas Fischer recorreu, alegando que o caso não poderia ter sido julgado pela 7 turma, pois o primeiro habeas corpus relativo à operação, encaminhado ainda em janeiro, foi destinado à 8 turma e, pela regra de competência, todos os demais recursos devem ser julgados pela mesma turma. Além disso, a 8 turma considerou que a Vara Federal Criminal de Paranaguá tinha competência para autorizar a investigação e manteve as provas obtidas durante a operação.


