O que propõe o anteprojeto de lei da PGFN

- Transação em processo administrativo ou judicial
- Terá como objeto o litígio ou mesmo os critérios para chegar a uma solução para a matéria de fato ou de direito. Poderá ser proposta em qualquer fase do processo -menos na de execução fiscal

- Transação judicial em caso de insolvência fiscal
- Quando houver a falência do empresário ou da sociedade no curso do processo, a PGFN poderá pedir ao juiz a conversão do processo em transação ou conciliação judicial tributária

- Transação por recuperação tributária
- O contribuinte poderá requerer recuperação tributária, indicando todos os débitos e as condições de pagamento, com o objetivo de manter a empresa em funcionamento e a preservação dos empregos

- Transação com arbitragem
- Quando houver dúvida sobre questão que exija conhecimentos técnicos, a autoridade competente poderá solicitar pareceres técnicos de órgãos ou profissionais habilitados, bem como admitir a nomeação de árbitros

- Transação penal tributária
- Contribuintes que forem condenados por crimes tributários, com pena inferior a três anos, poderão ter a pena convertida em prestação de serviços comunitários

- Transação por adesão
- O procurador-geral da Fazenda Nacional indicará os casos que podem ser enquadrados nesse regime, que poderá ser adotado para todos os casos idênticos

- Transação preventiva
- Poderá ser provocada pelo contribuinte ou representante de setor afetado. Será usada nos casos de potencial litigiosidade ou incerteza de algum teste legal, após determinação da PGFN

- Ajustamento de conduta tributária
- Será usado nos casos em que a fiscalização constatar que o contribuinte não cumpria a legislação tributária

- Interpelação preventiva antielisiva
- Será aplicada nos casos em que o contribuinte tiver dúvida sobre o regime jurídico a ser aplicado à operação ou negócio que deseja realizar

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