Curitiba - O projeto de lei que previa a revogação da lei 16.656/2010, que trata das pensões para viúvas dos ex-governadores, foi considerado inconstitucional pelos membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa. A proposta, de autoria do deputado Professor Lemos (PT), não chegou a ser votada por um pedido de vista de Tadeu Veneri (PT), mas os deputados da comissão rejeitaram um parecer favorável à matéria, convencidos de que o projeto não poderá tramitar na Casa de Leis.
Embora Caíto Quintana (PMDB) tenha relatado pela aprovação do projeto, o deputado Cesar Silvestri Filho (PPS) apresentou voto separado argumentando que a matéria era inconstitucional. Ele usa dois argumentos para sustentar essa tese: o projeto tem vício de origem e geraria uma insegurança jurídica para as viúvas que foram beneficiadas com a pensão antes de 1988.
''O projeto faz uma afronta a um direito adquirido e nenhuma lei pode ferir esse direito. Além disso, ele tem vício de iniciativa, assim como o projeto original que concedeu o benefício. Não se pode usar uma lei inconstitucional para revogar outra lei inconstitucional'', explica Silvestri Filho. Para resolver a situação, ele acredita que seria preciso aprovar uma emenda constitucional, fazendo uma vedação expressa ao benefício, ou através de uma ação no Judiciário. O deputado garante que não é contra o mérito da proposta, já que votou favoravelmente à aprovação da PEC que extinguia a aposentadoria dos ex-governadores.

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