O Ministério Público (MP) de Londrina ajuizou na sexta-feira a 21 ação do caso que ficou conhecido como escândalo AMA-Comurb. A ação civil pública, que foi distribuída por prevenção ao juiz da 6 Vara Cível, Celso Saito, denuncia 25 pessoas, entre elas o ex-prefeito Antonio Belinati (PL), pelo desvio de R$ 590.083,95 do Fundo de Urbanização de Londrina. A ação, pede liminarmente, a indisponibilidade dos bens de todos os réus.

Segundo o promotor Cláudio Esteves, que assina a denúncia com os promotores Solange Vicentin e Antonio Winckert de Souza, o dinheiro teria sido desviado através de quatro cartas-convite realizadas pela extinta Companhia Municipal de Urbanização (Comurb, hoje CMTU). As licitações foram vencidas pela empresa fantasma Edificadora Vêneto, de Curitiba. Esse desvio também foi objeto de uma ação criminal ajuizada no início do ano.

Conforme a petição inicial, nos dias 17 de novembro de 1998 e 11 de janeiro de 1999, a Comurb teria depositado os pagamentos das cartas-convite na conta pessoal do empresário Arion Cruz Santos e de sua mulher, Eleonora Lobo Santos. Posteriormente, teria sido feito o repasse de R$ 250 mil para o sócio da Esteio Engenharia e Aerolevantamentos S/A, Carlos Lucidório Trindade. Outro cheque (de R$ 10 mil), teria sido depositado na conta de Maria Raquel Paião que, segundo o MP, seria empregada doméstica do ex-diretor administrativo-financeiro da Comurb Eduardo Alonso. Ele também é citado na ação.

Segundo Esteves, todo o valor correspondente às quatro cartas-convite foi creditado na conta de Arion. ''E, daí por diante, distribuído e sacado em dinheiro para os fins idealizados pelos autores da subtração do dinheiro'', complementou.

O advogado de Belinati, Antonio Carlos de Andrade Vianna, considerou essa ação como mero desdobramento de outras ações. ''O MP poderia agrupá-las em três ou quatro ações. Seria muito mais útil para o esclarecimento dos fatos e a decisão final'', afirmou. Ele voltou a dizer que deverá ajuizar, em fevereiro, uma ação por improbidade administrativa contra os promotores.

Esteves alegou que o Código de Processo Civil impossibilita o agrupamento de ações sem conexão. ''Neste caso, não existe conexão, embora seja uma sequência de subtrações perpetradas por um grupo criminoso integrado pelas mesmas pessoas.''

O assessor de imprensa da Esteio, Clécio Hidalgo, afirmou que ''a documentação da licitação foi entregue conforme previa o edital da carta-convite''. A Folha tentou entrar em contato com Alonso, Arion e Eleonora, mas eles não foram localizados.

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