Curitiba - A ideia de ampliar o controle sobre os vencimentos dos membros do Ministério Público (MP) do Paraná surgiu no segundo semestre de 2007, no auge da crise travada entre o então governador do Estado, Roberto Requião (PMDB), e procuradores e promotores do MP. Na época, o peemedebista afirmou que considerava altos os salários e as aposentadorias dos membros do MP. Mas a declaração ganhou contornos de retaliação: ela foi feita após o MP questionar a prática do nepotismo no Executivo.
Mas, embora a ideia tenha surgido em 2007, o projeto de lei de autoria do Executivo que controla os subsídios dos membros do MP chegou na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa (AL) do Estado no início de 2008. No dia 25 de março de 2008, a CCJ aprovou por unanimidade o projeto de lei, que determina basicamente a obrigatoriedade de uma lei específica para os casos de fixação ou alteração de subsídios dos membros do MP. Ou seja, de acordo com o projeto de lei, qualquer aumento salarial ou adicional relativo à gratificação por produtividade para membros do MP, por exemplo, deve ser concedido apenas após a análise e autorização do Legislativo.
Mas, o projeto de lei, embora aprovado na CCJ, não chegou a ser encaminhado para votação no plenário. No dia 26 de março de 2008, o então procurador-geral de Justiça, Milton Riquelme de Macedo, entregou ao presidente da AL, Nelson Justus (DEM), cópia da nota técnica expedida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a respeito de uma proposta como a prevista no projeto de lei. A nota considera que uma proposta do tipo, sendo de autoria do Executivo, tem ''sério e cristalino vício formal de inconstitucionalidade'', porque desrespeita a iniciativa privativa do chefe do MP para dispor sobre matérias relacionadas à instituição e aos seus servidores. A nota foi expedida em 22 de outubro de 2007, após consulta feita pelo MP do Paraná.

mockup