Proposta muda toda estrutura sindical
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sábado, 26 de fevereiro de 2005
Vânia Cristino<br>Agência Estado 
Brasília - A reforma sindical que o governo encaminha ao Congresso na terça-feira muda radicalmente a estrutura de organização das 12 mil entidades representativas dos trabalhadores e mais de 7 mil da classe empresarial. Um debate que o ministro do Trabalho, Ricardo Berzoini, reconhece que será polêmico. Afinal, trata-se de uma legislação herdada da era Vargas e que há mais de 60 anos sustenta a sobrevivência dos sindicatos por meio de contribuições compulsórias, de que alguns segmentos patronais e de trabalhadores não querem abrir mão.
''Estamos mexendo com uma estrutura de poder que vigora há décadas e, por isso, não tenho ilusões de que o projeto é polêmico e gerará muita resistência'', disse o ministro. Berzoini está se preparando para um debate intenso no Congresso, onde a oposição ao projeto existe até mesmo entre os parlamentares do PT. ''Muitos bons parlamentares mantêm relações políticas com sindicatos apegados à estrutura antiga'', reconheceu.
A proposta construída por trabalhadores e empresários com intermediação do governo quebrará vários dogmas da estrutura sindical e ao longo dos anos provocará uma redução do número de sindicatos, na avaliação do governo. Muitos desses sindicatos, só existem burocraticamente, não representam os trabalhadores e foram criados, apenas, com a intenção de abocanhar um pedaço do Imposto Sindical, correspondente a um dia de trabalho de todos os trabalhadores - sindicalizados ou não. Uma situação que, na opinião do ministro, deixará de existir com a aprovação da emenda constitucional.
Pelo projeto caem verdadeiros pilares da era Vargas. A unicidade sindical, que estabelece o monopólio da representação por base territorial, dará aos poucos lugar a uma representação mais plural. O imposto sindical compulsório será substituído pela contribuição negocial, que só poderá ser cobrada de toda a categoria pelos sindicatos que fizerem a negociação coletiva. ''Será uma discussão polêmica. Não tenho dúvidas'', afirma Berzoini.
O novo modelo de estrutura sindical definido pela proposta conduzirá, certamente, a uma fusão das entidades sindicais para serem atrativas à classe trabalhadora. A sobrevivência de um sindicato só estará garantida aos que comprovarem representatividade. ''Quem tiver competência vai se estabelecer'', disse o ministro. Afinal, deixará de existir a situação em que apenas um sindicato representa uma única categoria. Será iniciada a era da liberdade sindical. Os antigos sindicatos terão de aprovar em assembléia o que o texto do projeto está chamando de ''um estatuto mais democrático''.
O secretário de Relações do Trabalho, Osvaldo Bargas, explicou que a estrutura herdada da era Vargas já vinha se deteriorando desde a Constituição de 1988. Na Constituinte, o Estado deixou de tutelar a criação de sindicatos, permanecendo no Ministério do Trabalho apenas a necessidade de registro das novas entidades. Essa liberalidade, sem que outras amarras constitucionais fossem rompidas como a unicidade e o imposto sindical, acabou favorecendo o surgimento de entidades com o único objetivo de abocanhar um pedaço do imposto que todo trabalhador assalariado é obrigado a pagar por ano e que já vem descontado no contracheque.
São esses sindicatos, que o secretário classifica de ''sindicatos de carimbo'', que serão os mais atingidos pela reforma. Eles até poderão manter a exclusividade de representação, mas terão de adequar seus estatutos a normas democráticas e contar com pelo menos 20% de filiados em sua base de representação. Na nova legislação as entidades que quiserem representar os trabalhadores não nascerão como sindicatos.
Elas serão simples associações e só quando conseguirem um porcentual mínimo de representatividade é que poderão pleitear a condição de sindicato junto ao Conselho Nacional de Relações do Trabalho.
A transição de um modelo para o outro poderá levar até cinco anos, tempo necessário para as entidades se adaptarem às novas exigências. O imposto sindical também não acabará de repente. Ele persistirá ainda por três anos até ser substituído pela contribuição negocial de, no máximo, 1% da remuneração líquida do trabalhador no ano anterior. Fora essa contribuição, os sindicatos só poderão cobrar a taxa associativa de filiados.
No novo modelo deixam de existir as contribuições confederativa e associativa, justamente as mais abusivas. Os trabalhadores, segundo Bargas, não têm controle sobre essas contribuições, que são fixadas aleatoriamente e sem nenhum limite.
As mudanças propostas no projeto que será encaminhado ao Congresso Nacional não param por aí. Aos trabalhadores será garantida a representação sindical nos locais de trabalho e também o direito de greve. Trabalhadores e empresários serão forçados à negociação sob pena de responderem por conduta anti-sindical. A Justiça do Trabalho já perdeu, na prática, o poder normativo com a reforma do Judiciário e, com a reforma sindical, passará a atuar como árbitro público nos conflitos coletivos, mediante solicitação conjunta das partes.


