Não é apenas o projeto federal do senador Alvaro Dias que tenta aumentar as custas processuais. Outro anteprojeto de lei com teor similar está tramitando na Assembléia Legislativa. No anteprojeto 132/00, encaminhado pelo Tribunal de Justiça (TJ), houve mudanças que aumentam os valores pagos na hora do recurso.
O projeto foi enviado pelo Tribunal de Justiça (TJ) à Assembléia em março deste ano para regulamentar a atuação dos juizados especiais. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou o substitutivo, que seria votado em 27 de junho, mas foi retirado da pauta.
Entre as mudanças previstas pelo projeto estão a exigência do pagamento total das custas processuais no momento de ajuizar a ação. Atualmente, o pagamento é feito 50% no início e 50% no final. O texto também prevê que os valores de alvarás, ofícios, editais e traslados cobrados pelos cartórios subiriam de R$ 0,30 para R$ 5,00 a folha, e de R$ 0,15 para R$ 1,50 a folha excedente. A Carta Precatória, de Ordem, Rogatória ou de Sentença passaria de R$ 2,25 para R$ 22,50. A tabela das custas de certidões, que não era praticada, seria instituída, cobrando R$ 5,00 pela primeira folha e R$ 1,50 por folha excedente e por autenticação de cópias.
Quando o processo alcança o valor de R$ 9.210,00, o custo para ajuizamento da ação no Paraná é de R$ 435,00. Em São Paulo, por exemplo, o valor é de apenas R$ 92,00.

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