Proposta define critérios para publicação
Curitiba - Outro projeto de lei do deputado estadual Ney Leprevost (PP) estabelece que a publicidade oficial dos Executivos estadual e municipal e das empresas de economia mista, destinada a jornais impressos, só poderá ser autorizada para veículos que tenham mais de dois anos de circulação comprovada. Já os balanços oficiais, dos Executivos, das empresas de economia mista e também das autarquias, só podem ser publicados em jornais impressos que tenham mais de dois anos de circulação diária, ampla e ininterrupta comprovada. A assessoria jurídica do deputado informou que, atualmente, a lei é ''genérica'', pois exige apenas que a publicação seja feita em jornal impresso de ''grande circulação''.
No texto de justificativa, a intenção é evitar que impressos ''caça-níqueis'', que surgem ''normalmente em anos que antecedem as eleições'' para fazer ''propaganda de candidatos ligados'' ao Executivo, recebam verbas a partir da publicação de documentos oficiais.
Outro projeto de lei estabelece a obrigatoriedade da publicação de balanços e demonstrativos por parte de organizações não governamentais (ONGs), organizações sociais com interesse público (OSCIPs), fundação, associação e demais entidades que recebam verbas do governo do Estado referentes a subvenções, auxílios ou parcerias. A publicação deve ser semestral e em jornal impresso de ''grande circulação'' no município onde estajam situadas.
As entidades, conforme texto de justificativa, ao receberem verbas públicas, ''tornam-se responsáveis absolutas por sua correta destinação e devem contas à população''. Atualmente, a prestação de contas de entidades ligadas ao Estado é enviada apenas ao próprio Executivo, segundo a assessoria jurídica do deputado. (C.S.)





