Curitiba - Os partidos políticos e os candidatos nas eleições deste ano poderão iniciar informalmente a campanha política nas ruas e praças a partir da próxima terça-feira, dia 6. Os partidos poderão colocar ''jingles'' e pronunciamentos gravados em público através de alto-falantes e de amplificadores de som. Santinhos e panfletos poderão ser distribuídos pelas ruas das cidades, mostrando as propostas dos candidatos e os números pelos quais eles poderão ser votados nas urnas eletrônicas.
Entretanto, fica completamente proibida a partir de hoje a exibição de propagandas partidárias gratuitas em emissoras de rádio e televisão. Os meios de comunicação são proibidos de vincular matéria paga que tenha conotação eleitoral. Na programação normal e nos noticiários de televisão e de rádio ficam proibidas transmissões de pesquisas de opinião de natureza eleitoral; difusão de opinião favorável ou contrária a candidatos, partidos ou coligações; informação com tratamento privilegiado a candidatos, partidos ou coligações.
Os candidatos também terão que se comportar. A partir do dia 3 de julho, eles não mais poderão participar de inaugurações de obras públicas. As definições com relação a propagandas em outdoor devem ser formalizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até o dia 10 deste mês, quando ocorrerá o sorteio entre os partidos e as coligações dos locais destinados à publicidade. Os radialistas candidatos terão que deixar a participação em programas de rádio e de televisão a partir do dia 1º de agosto.
O dia 16 de agosto é o último prazo para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido ou coligação. E no dia seguinte, vence o prazo para o sorteio da disposição dos candidatos nas eleições majoritárias (para prefeito e vice) nas cédulas oficiais, que serão usadas no caso de falha no sistema eletrônico. Também no dia 17 de agosto começa a divulgação do horário eleitoral gratuito em emissoras de rádio e de televisão. O programa eleitoral gratuito acaba no dia 30 de setembro, quando também vence o prazo para a realização de comícios, reuniões públicas e debates.
No dia 2 de outubro, um dia antes da eleição oficial de primeiro turno, termina o prazo para que a propaganda eleitoral seja completamente proibida. Não mais serão possíveis as distribuições de panfletos e nem a circulação de carros de som com propaganda eleitoral.

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